Hospedagem e Revendas

Contrato de Hospedagem de Sites e Revenda de Hospedagem

Última atualização: 04 de janeiro de 2026

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Pelo presente instrumento particular, de um lado, a HOSTEG, provedora de serviços de hospedagem de sites e soluções de internet, identificada com seu CNPJ e endereço no site hosteg.com.br e nas faturas emitidas ao CONTRATANTE, doravante denominada simplesmente HOSTEG ou CONTRATADA; e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que aderir eletronicamente a este instrumento mediante a contratação de qualquer dos planos disponibilizados no site hosteg.com.br ou no painel de controle da HOSTEG, qualificada no cadastro por ela preenchido no momento da contratação, doravante denominada CONTRATANTE; em conjunto denominadas PARTES e, individualmente, PARTE; têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES E REVENDA DE HOSPEDAGEM, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, bem como pela legislação brasileira aplicável, em especial o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), quando aplicável, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).

Cláusula 1ªDO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela HOSTEG ao CONTRATANTE, de serviços de hospedagem de sites (hospedagem compartilhada) e/ou de revenda de hospedagem, conforme o plano contratado pelo CONTRATANTE no site hosteg.com.br ou no painel de controle, com as características, recursos, limites e preços descritos na página do respectivo plano no momento da contratação.

§1º Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos disponíveis no site hosteg.com.br: (I) a descrição do plano contratado; (II) o Acordo de Nível de Serviço (SLA), disponível em hosteg.com.br/sla; (III) a Política de Privacidade; e (IV) as demais políticas específicas de serviço eventualmente publicadas pela HOSTEG. Em caso de conflito, prevalece o disposto neste Contrato, salvo quando a política específica for expressamente mais benéfica ao CONTRATANTE.

§2º Este Contrato não abrange serviços não incluídos expressamente no plano contratado, tais como, exemplificativamente, desenvolvimento de sites, criação de conteúdo, gestão de campanhas, consultoria, administração de aplicações do CONTRATANTE ou serviços profissionais avulsos, os quais, se prestados, serão objeto de contratação apartada.

§3º O registro de domínios, quando intermediado pela HOSTEG, sujeita-se adicionalmente às regras do órgão de registro competente (como o Registro.br para domínios ".br") ou do registrador internacional aplicável, sobre as quais a HOSTEG não possui ingerência.

Cláusula 2ªDAS DEFINIÇÕES

Para os fins deste Contrato, aplicam-se as seguintes definições:

I — HOSPEDAGEM COMPARTILHADA: serviço em que os recursos de um mesmo servidor (processamento, memória, armazenamento, rede e demais recursos computacionais) são compartilhados entre diversos clientes da HOSTEG;

II — REVENDA DE HOSPEDAGEM: serviço pelo qual o CONTRATANTE (REVENDEDOR) recebe da HOSTEG recursos e ferramentas que lhe permitem criar, administrar e comercializar, em nome próprio, contas de hospedagem para terceiros (CLIENTES FINAIS);

III — REVENDEDOR: o CONTRATANTE de plano de revenda de hospedagem;

IV — CLIENTE FINAL: a pessoa física ou jurídica que contrata hospedagem diretamente com o REVENDEDOR, sem vínculo contratual com a HOSTEG;

V — PAINEL DE CONTROLE: a interface web disponibilizada pela HOSTEG para gestão dos serviços, faturas, tíquetes de suporte e dados cadastrais;

VI — CONTEÚDO: todo e qualquer dado, arquivo, informação, texto, imagem, vídeo, código, base de dados, mensagem de e-mail ou material armazenado, transmitido ou publicado por meio dos serviços, pelo CONTRATANTE ou por terceiros a ele vinculados;

VII — SLA: o Acordo de Nível de Serviço da HOSTEG, publicado em hosteg.com.br/sla;

VIII — DADOS PESSOAIS, TITULAR, CONTROLADOR, OPERADOR e TRATAMENTO: os conceitos definidos na LGPD;

IX — USO JUSTO (FAIR USE): o padrão razoável de consumo de recursos compartilhados, compatível com a natureza do plano contratado e com a convivência com os demais clientes do mesmo ambiente.

Cláusula 3ªDA ADESÃO E DO ACEITE ELETRÔNICO

A adesão ao presente Contrato ocorre eletronicamente, mediante a marcação da opção de aceite no fluxo de contratação, a conclusão do pedido no site ou painel, o pagamento da primeira fatura ou a efetiva utilização dos serviços, o que ocorrer primeiro, dispensando-se assinatura física.

§1º O CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente este Contrato e os documentos que o integram, e que possui capacidade civil e, quando pessoa jurídica, poderes de representação para contratar.

§2º O CONTRATANTE obriga-se a fornecer dados cadastrais verdadeiros, completos e atualizados, respondendo civil e criminalmente por sua veracidade, e a mantê-los atualizados no painel de controle durante toda a vigência contratual.

§3º A HOSTEG poderá recusar, condicionar à validação cadastral ou cancelar contratações que apresentem indícios de fraude, uso de dados de terceiros sem autorização ou incompatibilidade com este Contrato, restituindo, nesse caso, eventuais valores pagos pelo serviço não usufruído.

§4º Os registros eletrônicos de aceite (data, hora, endereço IP e identificação da conta) constituem prova válida da manifestação de vontade do CONTRATANTE, nos termos da legislação brasileira.

Cláusula 4ªDA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

Este Contrato vigora a partir do aceite eletrônico e permanece em vigor pelo ciclo de contratação escolhido pelo CONTRATANTE (mensal, trimestral, semestral, anual, bienal ou outro ciclo ofertado), renovando-se automática e sucessivamente por períodos iguais, salvo manifestação em contrário de qualquer das PARTES.

§1º O CONTRATANTE poderá desativar a renovação automática ou solicitar o cancelamento a qualquer tempo pelo painel de controle, observados os efeitos da rescisão previstos neste Contrato.

§2º A renovação será faturada com antecedência ao início do novo ciclo, conforme calendário de faturamento informado no painel, e o não pagamento da fatura de renovação sujeita o serviço às regras de inadimplência da Cláusula 7ª.

§3º Na renovação, aplicar-se-á o preço então vigente para o plano, observadas as regras de reajuste da Cláusula 6ª e a comunicação prévia de alterações prevista na Cláusula 33ª.

Cláusula 5ªDOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

Pelos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à HOSTEG os valores correspondentes ao plano contratado no site ou painel, conforme o ciclo de pagamento escolhido, por meio dos métodos de pagamento disponibilizados pela HOSTEG (tais como cartão de crédito, Pix ou boleto bancário).

§1º Os serviços são, em regra, pré-pagos: a ativação e a continuidade da prestação condicionam-se à confirmação do pagamento da respectiva fatura.

§2º Serviços adicionais, upgrades, excedentes contratados e itens avulsos serão faturados conforme os preços vigentes no momento da contratação de cada item, podendo ser cobrados na fatura seguinte ou em fatura própria.

§3º Em caso de upgrade de plano, poderá haver cobrança proporcional (pro rata) pelo período remanescente do ciclo; em caso de downgrade, a alteração produzirá efeitos, em regra, a partir do ciclo seguinte, sem restituição proporcional do ciclo em curso, salvo disposição legal em contrário.

§4º Eventuais tributos incidentes sobre os serviços serão destacados ou incluídos nas faturas conforme a legislação aplicável.

§5º A contestação de valores deverá ser apresentada pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias contados do vencimento da fatura questionada, sem prejuízo dos prazos legais aplicáveis às relações de consumo.

Cláusula 6ªDO REAJUSTE

Os preços dos serviços serão reajustados anualmente, ou na menor periodicidade permitida em lei, pela variação positiva acumulada do IPCA/IBGE ou, na sua extinção ou impossibilidade de aplicação, do IGP-M/FGV ou de índice oficial que venha a substituí-los.

§1º Independentemente do reajuste por índice, a HOSTEG poderá revisar a tabela de preços de seus planos em razão de alteração relevante de custos (tais como energia, licenças de software, câmbio, infraestrutura e tributos), hipótese em que a revisão será comunicada ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua aplicação, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato antes da entrada em vigor do novo preço, sem multa.

§2º A ausência de aplicação do reajuste em determinado período não configura renúncia, podendo o índice acumulado ser aplicado em momento posterior, respeitada a periodicidade legal.

Cláusula 7ªDA INADIMPLÊNCIA, DA SUSPENSÃO E DA RETENÇÃO DE DADOS

O não pagamento de qualquer fatura na data de vencimento constitui o CONTRATANTE em mora, independentemente de notificação, sujeitando-o a: (I) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (II) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die; e (III) atualização monetária pelo índice previsto na Cláusula 6ª.

§1º Persistindo a inadimplência, a HOSTEG poderá suspender os serviços, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE pelos canais cadastrados, ficando o site, os e-mails e demais recursos indisponíveis até a regularização do débito.

§2º Regularizado o pagamento durante o período de suspensão, os serviços serão reativados, em regra, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis da confirmação do pagamento.

§3º Decorrido o período de suspensão sem regularização, a HOSTEG poderá rescindir o Contrato e excluir definitivamente a conta e todo o seu Conteúdo, observado o prazo mínimo de retenção de dados de 15 (quinze) dias contados da suspensão, durante o qual o CONTRATANTE poderá quitar o débito ou solicitar, mediante quitação, cópia de seus dados.

§4º Após o prazo de retenção previsto no §3º, a HOSTEG não terá qualquer obrigação de manter, restaurar ou fornecer o Conteúdo do CONTRATANTE, sendo a exclusão irreversível, o que o CONTRATANTE expressamente reconhece e aceita.

§5º A suspensão por inadimplência não interrompe a contagem do ciclo contratual nem exime o CONTRATANTE do pagamento dos valores devidos até a efetiva rescisão.

§6º A HOSTEG poderá, na forma da lei, registrar o débito em cadastros de proteção ao crédito e adotar as medidas de cobrança extrajudicial e judicial cabíveis.

Cláusula 8ªDO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Sendo o CONTRATANTE consumidor, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da contratação, com devolução integral dos valores pagos pelo serviço objeto do arrependimento.

§1º O arrependimento deverá ser manifestado pelos canais oficiais de atendimento da HOSTEG ou pelo painel de controle, dentro do prazo legal.

§2º Não se incluem na devolução os valores de serviços de terceiros já executados e irreversíveis por sua natureza, tais como registros de domínio efetivados junto aos órgãos de registro e licenças de software de terceiros já ativadas, quando o CONTRATANTE houver sido previamente informado dessa condição.

§3º Exercido o arrependimento, a conta e o Conteúdo serão desativados e excluídos, cabendo ao CONTRATANTE providenciar cópia de seus dados antes da manifestação.

Cláusula 9ªDA POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL

O CONTRATANTE obriga-se a utilizar os serviços exclusivamente para fins lícitos e em conformidade com este Contrato, sendo expressamente vedado, por si ou por terceiros a ele vinculados (inclusive Clientes Finais de Revendedores):

I — armazenar, publicar, transmitir ou distribuir conteúdo ilegal, incluindo, sem limitação, material que viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, conteúdo de exploração sexual infantil, incitação à violência, ao terrorismo ou à discriminação, e qualquer conteúdo cuja disponibilização configure crime ou ato ilícito segundo a legislação brasileira;

II — enviar mensagens eletrônicas não solicitadas em massa (spam), por e-mail ou qualquer outro meio, bem como utilizar listas de destinatários adquiridas, alugadas ou obtidas sem consentimento válido;

III — hospedar, distribuir ou operar malware, vírus, ransomware, botnets, ferramentas de invasão, páginas de phishing, esquemas de fraude, pirâmides financeiras ou qualquer artefato destinado a lesar terceiros;

IV — praticar ou facilitar acesso não autorizado a sistemas, redes ou dados de terceiros, varreduras abusivas, ataques de negação de serviço (DoS/DDoS) ou interceptação ilícita de comunicações;

V — utilizar os serviços de forma a degradar, sobrecarregar ou comprometer a estabilidade, a segurança ou o desempenho dos servidores compartilhados, da rede da HOSTEG ou dos serviços de outros clientes, inclusive por meio de processos abusivos, mineração de criptomoedas, proxies abertos, streaming intensivo ou uso da hospedagem como repositório de backups ou arquivos alheios ao funcionamento do site;

VI — revender, sublocar ou ceder os serviços a terceiros fora das hipóteses expressamente previstas para os planos de Revenda;

VII — falsificar cabeçalhos, remetentes ou informações de identificação, ou praticar qualquer forma de engenharia social ou falsidade ideológica por meio dos serviços.

§1º A HOSTEG poderá, mediante notificação e, em casos graves ou urgentes (tais como phishing, malware, spam ativo, ordem judicial ou risco à infraestrutura), de imediato e sem aviso prévio, suspender o serviço, remover ou bloquear o acesso ao conteúdo infrator e, conforme a gravidade ou a reincidência, rescindir este Contrato por justa causa.

§2º O CONTRATANTE é exclusivo responsável pelo Conteúdo hospedado em sua conta, pela guarda de suas credenciais de acesso, pela segurança e atualização de suas aplicações, temas, plugins e scripts, e por todos os atos praticados por meio de sua conta, inclusive por prepostos, colaboradores e desenvolvedores por ele autorizados.

§3º O CONTRATANTE indenizará e manterá a HOSTEG indene de quaisquer perdas, danos, multas, condenações e despesas (inclusive honorários advocatícios) decorrentes de violação desta Cláusula ou de reclamações de terceiros relacionadas ao Conteúdo ou ao uso dos serviços pelo CONTRATANTE.

Cláusula 10ªDO E-MAIL MARKETING E DAS PRÁTICAS ANTISPAM

O envio de e-mails em massa a partir da infraestrutura de hospedagem compartilhada é limitado e condicionado às boas práticas de mercado, sendo vedado o uso do serviço de hospedagem como plataforma principal de e-mail marketing.

§1º Todo envio de comunicação comercial por e-mail deverá: (I) destinar-se apenas a destinatários que tenham consentido previamente (opt-in) ou com os quais exista relação prévia legítima; (II) conter mecanismo funcional e gratuito de descadastramento (opt-out), honrado em prazo razoável; (III) identificar corretamente o remetente; e (IV) observar a LGPD e as normas de autorregulação aplicáveis.

§2º A HOSTEG poderá impor limites técnicos de envio (mensagens por hora ou por dia), filtros e bloqueios preventivos, bem como suspender o serviço de envio em caso de inclusão do IP ou domínio do CONTRATANTE em listas de bloqueio (blacklists) por conduta a ele imputável, cabendo ao CONTRATANTE os custos e providências de remoção quando decorrentes de sua conduta.

§3º Para campanhas de e-mail marketing, o CONTRATANTE deverá utilizar plataformas especializadas próprias para essa finalidade, contratadas à parte.

Cláusula 11ªDOS LIMITES DE RECURSOS E DO USO JUSTO EM HOSPEDAGEM COMPARTILHADA

Os planos de hospedagem compartilhada estão sujeitos aos limites de recursos descritos na página do plano (tais como espaço em disco, processamento, memória, processos simultâneos, inodes/quantidade de arquivos, transferência mensal e conexões), bem como ao princípio do Uso Justo.

§1º Ainda que determinado recurso seja anunciado como "ilimitado", tal característica refere-se à ausência de limite fixo pré-definido, permanecendo o uso condicionado ao Uso Justo e à finalidade do plano, qual seja, a hospedagem de sites de porte compatível com ambiente compartilhado.

§2º Constatado consumo excessivo ou anômalo que comprometa o ambiente compartilhado, a HOSTEG poderá, sucessivamente e conforme a urgência: (I) notificar o CONTRATANTE para adequação; (II) limitar tecnicamente os recursos da conta; (III) suspender temporariamente o serviço; e (IV) recomendar ou exigir a migração para plano superior ou solução dedicada, como condição de continuidade.

§3º Em situações de risco iminente à estabilidade ou segurança do servidor, a HOSTEG poderá adotar as medidas dos incisos II e III do §2º imediatamente, com comunicação posterior ao CONTRATANTE.

Cláusula 12ªDAS CONTAS DE E-MAIL

Os planos que incluam serviço de e-mail observarão os limites de caixas postais, armazenamento por caixa e envio descritos no plano contratado.

§1º O serviço de e-mail destina-se a uso pessoal e corporativo legítimo, vedada sua utilização para as práticas proibidas nas Cláusulas 9ª e 10ª.

§2º O CONTRATANTE é responsável pela gestão das caixas postais, pela criação de senhas fortes, pela exclusão de contas de colaboradores desligados e pela realização de cópias locais das mensagens que deseje preservar.

§3º A HOSTEG emprega mecanismos de filtragem de spam e vírus de mercado, sem garantia de bloqueio integral de mensagens indesejadas nem de entrega de toda mensagem legítima, dado o caráter probabilístico dessas tecnologias e a dependência de políticas de terceiros destinatários.

Cláusula 13ªDA REVENDA DE HOSPEDAGEM

Nos planos de Revenda, a HOSTEG disponibiliza ao REVENDEDOR recursos computacionais e ferramentas de administração que lhe permitem criar e gerir contas de hospedagem para seus Clientes Finais, dentro dos limites do plano de revenda contratado.

§1º A relação jurídica com o Cliente Final é estabelecida exclusivamente entre este e o REVENDEDOR, que atua em nome próprio e por sua conta e risco, não existindo qualquer vínculo contratual, de consumo ou de solidariedade entre a HOSTEG e o Cliente Final.

§2º Compete ao REVENDEDOR, com exclusividade: (I) definir seus preços, planos e condições comerciais; (II) contratar formalmente seus Clientes Finais e prestar-lhes suporte de primeiro nível; (III) faturar e cobrar seus Clientes Finais; (IV) cumprir, perante eles, a legislação aplicável, inclusive o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD.

§3º O suporte técnico da HOSTEG, nos planos de Revenda, é prestado exclusivamente ao REVENDEDOR, não atendendo a HOSTEG, direta e regularmente, os Clientes Finais.

§4º É vedado ao REVENDEDOR sublicenciar a revenda (revenda de revenda) fora das condições do plano, bem como utilizar a estrutura de revenda para burlar limites de planos individuais.

Cláusula 14ªDA RESPONSABILIDADE DO REVENDEDOR PELOS CLIENTES FINAIS

O REVENDEDOR responde perante a HOSTEG por todos os atos e omissões de seus Clientes Finais no uso da infraestrutura, como se seus próprios fossem, inclusive quanto ao cumprimento da Política de Uso Aceitável (Cláusula 9ª), das regras de e-mail (Cláusulas 10ª e 12ª) e dos limites de recursos (Cláusula 11ª).

§1º Recebida denúncia de abuso relativa a conta de Cliente Final, a HOSTEG notificará o REVENDEDOR, que deverá adotar as providências cabíveis no prazo indicado; em casos graves ou urgentes, a HOSTEG poderá suspender diretamente a conta infratora do Cliente Final, sem prejuízo das demais contas da revenda.

§2º A inadimplência, a desistência ou qualquer inexecução do Cliente Final perante o REVENDEDOR não exime o REVENDEDOR do pagamento integral e pontual dos valores devidos à HOSTEG pelo plano de revenda, sendo o risco de crédito dos Clientes Finais integralmente do REVENDEDOR.

§3º O REVENDEDOR obriga-se a manter, com seus Clientes Finais, instrumentos contratuais compatíveis com este Contrato, repassando-lhes, no mínimo, as vedações e responsabilidades aqui previstas, e a apresentar tais evidências à HOSTEG quando razoavelmente solicitado em apuração de abuso.

§4º Rescindido o plano de revenda, por qualquer motivo, caberá exclusivamente ao REVENDEDOR comunicar seus Clientes Finais e providenciar a migração dos respectivos dados, observados os prazos de retenção da Cláusula 7ª.

Cláusula 15ªDO WHITE-LABEL NA REVENDA

Os planos de Revenda poderão ser operados em regime white-label, facultando-se ao REVENDEDOR utilizar marca, identidade visual e nameservers próprios perante seus Clientes Finais, conforme os recursos disponíveis no plano.

§1º O regime white-label não autoriza o REVENDEDOR a utilizar a marca, o nome empresarial ou os sinais distintivos da HOSTEG perante seus Clientes Finais, salvo autorização prévia, expressa e por escrito da HOSTEG.

§2º O REVENDEDOR não se apresentará como filial, representante, mandatário, parceiro societário ou preposto da HOSTEG, respondendo por qualquer confusão que der causa perante terceiros.

§3º A HOSTEG envidará esforços razoáveis para preservar a neutralidade da infraestrutura perante os Clientes Finais do REVENDEDOR, sem, contudo, garantir anonimato absoluto, especialmente em consultas públicas de rede (como WHOIS de IPs) ou em cumprimento de obrigações legais e ordens de autoridade competente.

Cláusula 16ªDO BACKUP E DA RESPONSABILIDADE PELOS DADOS

A responsabilidade primária pela guarda, integridade e cópia de segurança (backup) do Conteúdo é do CONTRATANTE, que deverá manter, sob sua guarda e fora da infraestrutura da HOSTEG, cópias atualizadas de todos os dados que considere relevantes.

§1º As rotinas internas de backup eventualmente mantidas pela HOSTEG destinam-se prioritariamente à recuperação da infraestrutura em caso de desastre, constituem mera liberalidade ou facilidade adicional conforme descrito no plano, e não configuram serviço autônomo de backup gerenciado, salvo contratação específica.

§2º A HOSTEG não garante a existência, a atualidade ou a integridade de cópias de segurança do Conteúdo do CONTRATANTE, nem a viabilidade de restauração em qualquer cenário, salvo quando o plano ou serviço adicional contratado expressamente disponha de forma diversa.

§3º Restaurações solicitadas pelo CONTRATANTE, quando tecnicamente possíveis, poderão estar sujeitas a cobrança conforme tabela vigente, informada previamente à execução.

§4º O CONTRATANTE reconhece que a exclusão de dados após os prazos de retenção previstos neste Contrato é definitiva e irreversível.

Cláusula 17ªDA MIGRAÇÃO

A HOSTEG poderá oferecer, conforme descrito no plano ou em condições comerciais vigentes, auxílio gratuito ou remunerado de migração de sites, e-mails e bancos de dados de outro provedor para sua infraestrutura.

§1º O serviço de migração é prestado em regime de melhores esforços, dependendo de fatores alheios à HOSTEG, tais como acesso concedido pelo provedor de origem, compatibilidade de tecnologias, versões de software e integridade dos dados de origem, não garantindo a HOSTEG a portabilidade integral de toda e qualquer aplicação.

§2º Cabe ao CONTRATANTE manter o serviço de origem ativo e realizar backup completo antes do início da migração, bem como validar o funcionamento do site e dos e-mails no ambiente da HOSTEG antes do apontamento definitivo do domínio e do cancelamento do provedor anterior.

§3º A HOSTEG poderá, por necessidade técnica (tais como atualização, manutenção ou desativação de servidores), migrar a conta do CONTRATANTE entre servidores de sua própria infraestrutura, mediante comunicação prévia sempre que a operação puder gerar indisponibilidade perceptível ou exigir providências do CONTRATANTE.

Cláusula 18ªDO SLA E DOS CRÉDITOS POR INDISPONIBILIDADE

A HOSTEG compromete-se com os níveis de disponibilidade, as metas, as exclusões e a sistemática de créditos compensatórios descritos em seu Acordo de Nível de Serviço, publicado em hosteg.com.br/sla, que integra este Contrato.

§1º Verificado descumprimento do índice de disponibilidade previsto no SLA, o CONTRATANTE fará jus a créditos calculados na forma ali estabelecida, mediante solicitação pelos canais oficiais no prazo previsto no SLA, sendo o crédito aplicado em faturas futuras.

§2º Não se computam como indisponibilidade, para fins de SLA, entre outras hipóteses previstas no próprio SLA: (I) manutenções programadas previamente comunicadas; (II) falhas causadas por aplicações, configurações ou condutas do CONTRATANTE ou de seus Clientes Finais; (III) suspensões decorrentes deste Contrato (inadimplência ou abuso); (IV) eventos de força maior ou caso fortuito; e (V) falhas em serviços de terceiros fora do controle da HOSTEG, como DNS externo, registradores e redes de trânsito.

§3º Os créditos previstos no SLA constituem a única e integral compensação devida pela HOSTEG em razão de indisponibilidade do serviço, sem prejuízo dos direitos irrenunciáveis assegurados por lei ao CONTRATANTE consumidor.

Cláusula 19ªDO SUPORTE TÉCNICO E DOS CANAIS DE ATENDIMENTO

A HOSTEG prestará suporte técnico relativo à disponibilidade e ao funcionamento da infraestrutura e dos recursos incluídos no plano, pelos canais oficiais divulgados no site hosteg.com.br (tais como sistema de tíquetes, chat e demais canais informados), nos horários ali indicados.

§1º O suporte da HOSTEG não abrange, salvo contratação específica: (I) desenvolvimento, correção ou customização de sites, temas, plugins e aplicações do CONTRATANTE; (II) treinamento em ferramentas de terceiros; (III) administração do conteúdo do CONTRATANTE; e (IV) atendimento direto a Clientes Finais de Revendedores.

§2º O CONTRATANTE compromete-se a tratar a equipe de atendimento com urbanidade, a fornecer as informações necessárias ao diagnóstico e a acompanhar os tíquetes abertos, ciente de que a ausência de resposta poderá acarretar o encerramento do chamado.

§3º Os prazos de primeira resposta e as prioridades de atendimento, quando definidos, constarão do SLA ou da página do plano.

Cláusula 20ªDA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

As PARTES obrigam-se a cumprir integralmente a LGPD e as demais normas de proteção de dados aplicáveis, no âmbito de suas respectivas atividades relacionadas a este Contrato.

§1º A HOSTEG tratará os dados cadastrais, financeiros e de utilização do CONTRATANTE na qualidade de controladora, para as finalidades de execução deste Contrato, faturamento, atendimento, segurança, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e regulatórias (inclusive guarda de registros na forma do Marco Civil da Internet) e demais finalidades descritas na Política de Privacidade disponível em hosteg.com.br.

§2º A HOSTEG adotará medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o padrão de mercado, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

§3º O CONTRATANTE, na qualidade de titular, poderá exercer seus direitos previstos na LGPD pelos canais indicados na Política de Privacidade, inclusive perante o Encarregado (DPO) ali identificado.

§4º Cada PARTE comunicará à outra, em prazo razoável e na forma da lei, incidentes de segurança envolvendo dados pessoais relacionados a este Contrato que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, cooperando na apuração e mitigação.

Cláusula 21ªDOS PAPÉIS DE CONTROLADOR E OPERADOR QUANTO AO CONTEÚDO HOSPEDADO

Quanto aos dados pessoais contidos no Conteúdo hospedado (tais como dados de visitantes, clientes, usuários e contatos do CONTRATANTE), o CONTRATANTE — e, na Revenda, o REVENDEDOR e/ou seus Clientes Finais — atua como controlador, cabendo-lhe definir as finalidades e as bases legais do tratamento; a HOSTEG atua como operadora, limitando-se a armazenar e processar tais dados conforme necessário à prestação dos serviços e às instruções lícitas decorrentes deste Contrato.

§1º Na qualidade de operadora, a HOSTEG: (I) tratará os dados do Conteúdo apenas para a execução dos serviços, vedado o uso para finalidades próprias; (II) manterá registros das operações de tratamento que realizar, na forma da lei; (III) auxiliará o controlador, na medida do razoável e mediante solicitação, no atendimento a titulares e autoridades; e (IV) ao término do Contrato, eliminará os dados observados os prazos de retenção deste Contrato e as obrigações legais de guarda.

§2º Cabe exclusivamente ao controlador: (I) assegurar base legal válida para o tratamento dos dados que insere na infraestrutura; (II) atender aos direitos dos titulares; (III) publicar avisos e políticas de privacidade de seus sites; e (IV) abster-se de hospedar dados pessoais sensíveis em volume ou criticidade incompatíveis com o plano contratado sem as salvaguardas adequadas.

§3º A HOSTEG poderá utilizar suboperadores (tais como datacenters, provedores de rede e ferramentas de infraestrutura) para a execução dos serviços, permanecendo responsável, na forma da lei, pelos atos que praticarem no tratamento vinculado a este Contrato.

Cláusula 22ªDA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Cada PARTE conserva a titularidade integral de seus direitos de propriedade intelectual preexistentes ou desenvolvidos independentemente deste Contrato.

§1º Pertencem à HOSTEG, ou a seus licenciantes, os direitos sobre suas marcas, softwares, painéis, sistemas, scripts de automação, documentação, know-how e demais elementos da plataforma, sendo concedida ao CONTRATANTE apenas licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e revogável, restrita à utilização dos serviços durante a vigência deste Contrato.

§2º Pertencem ao CONTRATANTE, ou a seus licenciantes, os direitos sobre o Conteúdo hospedado, concedendo o CONTRATANTE à HOSTEG licença limitada para armazenar, copiar, transmitir e exibir tecnicamente tal Conteúdo, na estrita medida necessária à prestação dos serviços (inclusive replicação, cache e backup).

§3º É vedado ao CONTRATANTE realizar engenharia reversa, descompilar, copiar ou explorar comercialmente os sistemas da HOSTEG fora dos limites deste Contrato, bem como utilizar a marca HOSTEG sem autorização escrita, ressalvadas as menções factuais lícitas.

§4º Softwares de terceiros disponibilizados junto aos planos (tais como painéis de controle, construtores de sites e licenças) sujeitam-se adicionalmente aos termos de licença dos respectivos titulares.

Cláusula 23ªDA CONFIDENCIALIDADE

As PARTES obrigam-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais da outra PARTE a que tiverem acesso em razão deste Contrato, assim entendidas as informações técnicas, comerciais, financeiras e operacionais não públicas, utilizando-as exclusivamente para a execução deste Contrato.

§1º Não se consideram confidenciais as informações que: (I) sejam ou se tornem públicas sem violação deste Contrato; (II) já fossem legitimamente conhecidas pela PARTE receptora antes da divulgação; (III) sejam recebidas licitamente de terceiros sem dever de sigilo; ou (IV) sejam desenvolvidas de forma independente, sem uso das informações da outra PARTE.

§2º A divulgação exigida por lei, regulação ou ordem de autoridade competente não configura violação, devendo a PARTE compelida, quando legalmente possível, comunicar previamente a outra PARTE e limitar a divulgação ao estritamente exigido.

§3º A obrigação de confidencialidade subsiste por 5 (cinco) anos após o término deste Contrato, sem prejuízo de prazos superiores previstos em lei para categorias específicas de informação.

Cláusula 24ªDA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A responsabilidade civil total da HOSTEG perante o CONTRATANTE, por quaisquer danos decorrentes deste Contrato ou dos serviços, fica limitada, em qualquer hipótese e de forma agregada, ao montante efetivamente pago pelo CONTRATANTE à HOSTEG nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento danoso.

§1º A HOSTEG não responderá, em nenhuma hipótese, por lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade de negócio, perda de clientela, danos indiretos, danos emergentes reflexos ou danos à imagem do CONTRATANTE decorrentes de falhas, indisponibilidades ou incidentes, salvo dolo ou culpa grave comprovados.

§2º A HOSTEG não responde por: (I) danos decorrentes do Conteúdo, das aplicações e das condutas do CONTRATANTE, de seus prepostos ou de seus Clientes Finais; (II) falhas de serviços, redes e softwares de terceiros fora de seu controle; (III) perda de dados cujo backup incumbia ao CONTRATANTE, na forma da Cláusula 16ª; (IV) uso indevido de credenciais do CONTRATANTE por terceiros; e (V) eventos de força maior ou caso fortuito.

§3º As limitações desta Cláusula: (I) refletem a alocação de riscos considerada na formação do preço dos serviços; (II) aplicam-se independentemente do fundamento da responsabilidade (contratual ou extracontratual); e (III) não afastam nem restringem direitos irrenunciáveis assegurados por normas de ordem pública, em especial ao CONTRATANTE consumidor, prevalecendo, nesses casos, o mínimo legal inderrogável.

Cláusula 25ªDA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO

Nenhuma das PARTES responderá pelo descumprimento de obrigações contratuais (exceto obrigações de pagamento já vencidas) causado por caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, incluindo, exemplificativamente: desastres naturais, incêndios, inundações, epidemias e pandemias, guerras, atos de terrorismo, greves gerais, interrupções generalizadas de energia elétrica ou de telecomunicações, ataques cibernéticos de larga escala contra a infraestrutura de internet, atos de autoridade pública e alterações normativas impeditivas.

§1º A PARTE afetada comunicará a outra tão logo possível, indicando a natureza do evento, os impactos estimados e as medidas de mitigação adotadas, e retomará o cumprimento das obrigações imediatamente após cessado o impedimento.

§2º Perdurando o evento por mais de 30 (trinta) dias consecutivos com inviabilização substancial do objeto contratual, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato sem penalidade, apurando-se os valores devidos até a data do evento e restituindo-se eventuais valores pagos por período não usufruído.

Cláusula 26ªDA ANTICORRUPÇÃO

As PARTES declaram conhecer e se obrigam a cumprir a legislação anticorrupção aplicável, em especial a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022, abstendo-se de prometer, oferecer, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público ou a terceiros, bem como de praticar fraude, lavagem de dinheiro ou qualquer ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, relacionado a este Contrato.

§1º Cada PARTE manterá controles razoáveis de integridade compatíveis com seu porte e comunicará à outra, prontamente, qualquer suspeita fundada de violação desta Cláusula relacionada a este Contrato.

§2º A violação comprovada desta Cláusula constitui justa causa para rescisão imediata deste Contrato, sem prejuízo das perdas e danos e das sanções legais cabíveis.

Cláusula 27ªDA RESCISÃO

Este Contrato poderá ser rescindido:

I — por qualquer das PARTES, imotivadamente, a qualquer tempo, mediante comunicação à outra pelos canais oficiais, produzindo efeitos: (a) quando por iniciativa do CONTRATANTE, na data solicitada ou ao fim do ciclo vigente, conforme sua opção no painel; (b) quando por iniciativa da HOSTEG, com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses de justa causa;

II — por justa causa, por qualquer das PARTES, na hipótese de descumprimento de obrigação relevante não sanado em 15 (quinze) dias contados da notificação, ou imediatamente, independentemente de notificação prévia, nos casos de: (a) violação grave ou reiterada da Política de Uso Aceitável; (b) fraude ou uso de dados cadastrais falsos; (c) violação da Cláusula 26ª (Anticorrupção); (d) inadimplência não regularizada nos prazos da Cláusula 7ª; (e) determinação legal ou ordem de autoridade competente;

III — de pleno direito, em caso de falência, insolvência, liquidação ou dissolução de qualquer das PARTES, na forma da lei.

§1º Na rescisão imotivada por iniciativa do CONTRATANTE no curso de ciclo pré-pago, a restituição de valores proporcionais, quando devida, observará a legislação aplicável e as condições promocionais aceitas na contratação, ressalvado sempre o direito de arrependimento da Cláusula 8ª.

§2º A rescisão por justa causa imputável ao CONTRATANTE não gera direito a restituição de valores do ciclo em curso, salvo disposição legal inderrogável em sentido contrário, e não o exime dos débitos pendentes.

Cláusula 28ªDOS EFEITOS DA RESCISÃO

Rescindido o Contrato, por qualquer motivo: (I) cessará imediatamente, na data de efeito da rescisão, o acesso do CONTRATANTE aos serviços, ao painel e ao Conteúdo hospedado; (II) tornar-se-ão exigíveis todos os valores devidos até a data de efeito; (III) extinguir-se-ão as licenças de uso reciprocamente concedidas; e (IV) o Conteúdo será excluído em caráter definitivo após o prazo de retenção de 15 (quinze) dias previsto na Cláusula 7ª, ou prazo superior quando exigido por lei.

§1º Incumbe exclusivamente ao CONTRATANTE providenciar, antes da data de efeito da rescisão, a cópia integral de seu Conteúdo e, sendo REVENDEDOR, a comunicação e migração de seus Clientes Finais.

§2º Sobrevivem à rescisão as cláusulas que, por sua natureza, devam subsistir, incluindo as de confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, indenização, cobrança de débitos e foro.

§3º A rescisão não afeta obrigações legais de guarda de registros impostas à HOSTEG pelo Marco Civil da Internet e demais normas aplicáveis.

Cláusula 29ªDA CESSÃO

O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, nem os direitos e obrigações dele decorrentes, sem anuência prévia e expressa da HOSTEG, ressalvada a transferência de titularidade de conta realizada conforme procedimento oficial disponível no painel ou nos canais de atendimento.

§1º A HOSTEG poderá ceder este Contrato, no todo ou em parte, a sociedades de seu grupo econômico ou a sucessoras em caso de reorganização societária, fusão, cisão, incorporação ou alienação de estabelecimento, mediante comunicação ao CONTRATANTE, assegurada a manutenção das condições contratuais vigentes.

§2º Qualquer cessão em desacordo com esta Cláusula será ineficaz perante a PARTE que não a anuiu.

Cláusula 30ªDAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

As comunicações entre as PARTES serão realizadas: (I) da HOSTEG para o CONTRATANTE, pelo e-mail cadastrado, por avisos no painel de controle ou por outros canais de contato informados no cadastro; (II) do CONTRATANTE para a HOSTEG, pelos canais oficiais divulgados em hosteg.com.br, preferencialmente pelo sistema de tíquetes do painel, que gera protocolo.

§1º Consideram-se válidas e eficazes as comunicações enviadas ao e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter tal endereço ativo, monitorado e atualizado, inclusive verificando filtros de spam.

§2º Comunicações de caráter geral (tais como manutenções programadas, atualizações de políticas e avisos operacionais) poderão ser realizadas por publicação no site, no painel ou na página de status da HOSTEG.

§3º Notificações com efeitos jurídicos relevantes (rescisão por justa causa, alterações contratuais e congêneres) serão sempre enviadas, ao menos, ao e-mail cadastrado do CONTRATANTE.

Cláusula 31ªDA TOLERÂNCIA

A tolerância, por qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato constitui mera liberalidade, não implicando novação, renúncia, alteração contratual ou perda do direito de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral da obrigação, acrescida dos encargos aplicáveis.

Parágrafo único. A eventual concessão de prazos adicionais, descontos, isenções ou cortesias não gera direito adquirido nem obrigação de repetição em situações futuras.

Cláusula 32ªDA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

Este Contrato não cria entre as PARTES qualquer vínculo societário, associativo, trabalhista, de representação, mandato, agência, consórcio ou grupo econômico, permanecendo cada PARTE integralmente responsável por suas próprias obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e regulatórias.

Parágrafo único. Nenhuma das PARTES está autorizada a assumir obrigações ou prestar declarações em nome da outra, sendo o REVENDEDOR, em especial, comerciante autônomo perante seus Clientes Finais, na forma das Cláusulas 13ª a 15ª.

Cláusula 33ªDAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

A HOSTEG poderá alterar este Contrato e as políticas que o integram para adequação legal, regulatória, técnica ou comercial, mediante publicação da nova versão em hosteg.com.br e comunicação ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da entrada em vigor, ressalvadas as alterações exigidas por lei ou ordem de autoridade, que poderão vigorar no prazo determinado pela norma ou decisão.

§1º Caso não concorde com a alteração, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, sem multa, até a data de entrada em vigor da nova versão, mediante solicitação pelos canais oficiais.

§2º A continuidade de uso dos serviços após a entrada em vigor da nova versão constitui aceitação tácita das alterações.

§3º Alterações que beneficiem exclusivamente o CONTRATANTE, ou meramente redacionais, poderão vigorar imediatamente após a publicação.

Cláusula 34ªDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam ainda estabelecidas as seguintes disposições:

I — este Contrato, com os documentos que o integram, constitui o acordo integral entre as PARTES quanto ao seu objeto, substituindo tratativas, propostas e entendimentos anteriores, escritos ou verbais;

II — a eventual nulidade ou ineficácia de qualquer disposição não contaminará as demais, devendo a disposição inválida ser substituída por outra válida que preserve, tanto quanto possível, a intenção original das PARTES;

III — os títulos das cláusulas têm função meramente organizativa e não limitam sua interpretação;

IV — o CONTRATANTE declara ciência de que serviços de tecnologia estão sujeitos a manutenções, atualizações e evoluções, podendo a HOSTEG atualizar versões de softwares, sistemas operacionais e componentes da infraestrutura, com comunicação prévia quando a mudança exigir adaptação das aplicações do CONTRATANTE;

V — a HOSTEG poderá descontinuar planos ou recursos específicos, oferecendo ao CONTRATANTE plano equivalente ou superior, ou, na impossibilidade, a rescisão sem ônus com restituição proporcional dos valores pagos e não usufruídos;

VI — este Contrato rege-se exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil;

VII — o presente instrumento obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título.

Cláusula 35ªDO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Parágrafo único. Sendo o CONTRATANTE consumidor, fica ressalvado o seu direito de optar pelo foro de seu próprio domicílio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, bem como de utilizar os meios de solução de conflitos de consumo disponíveis, como a plataforma consumidor.gov.br.

E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES celebram o presente Contrato por meio de aceite eletrônico, na forma da Cláusula 3ª, obrigando-se por si e por seus sucessores, sendo o registro eletrônico do aceite, com data, hora e identificação da conta, prova válida da celebração para todos os fins de direito.

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