Pelo presente instrumento particular, de um lado, a HOSTEG, provedora brasileira de serviços de computação em nuvem e infraestrutura, identificada com seu CNPJ e endereço no site hosteg.com.br e nas faturas por ela emitidas, doravante denominada simplesmente HOSTEG ou CONTRATADA; e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que aderir eletronicamente a este instrumento mediante contratação de qualquer dos serviços descritos na Cláusula 1ª, qualificada pelos dados cadastrais fornecidos no momento da contratação no site ou painel de controle da HOSTEG, doravante denominada simplesmente CLIENTE ou CONTRATANTE; têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLOUD VPS E SERVIÇOS CORPORATIVOS, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, bem como pela legislação brasileira aplicável, em especial o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), quando aplicável, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Cláusula 1ªDO OBJETO E DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela HOSTEG ao CLIENTE, mediante remuneração, de um ou mais dos seguintes serviços, conforme plano contratado no site ou painel da HOSTEG: I — Cloud VPS Linux: servidor virtual privado com sistema operacional Linux, recursos computacionais garantidos e acesso administrativo (root); II — Cloud VPS Windows: servidor virtual privado com sistema operacional Microsoft Windows Server, observadas as condições de licenciamento da Cláusula 11; III — Cloud VPS SQL Server: servidor virtual privado com Microsoft SQL Server na edição Express, gerenciado pela HOSTEG, observados os limites da Cláusula 12; IV — Terminal Server Virtual: servidor virtual destinado a acesso remoto multiusuário via protocolo RDP, observadas as condições das Cláusulas 13 e 14; V — Hospedagem Cloud Gerenciada: hospedagem de sites e aplicações em infraestrutura em nuvem com gerenciamento pela HOSTEG, nos limites da Cláusula 15; VI — Cloud para Agências e Revendas: ambiente em nuvem destinado à hospedagem de múltiplos sites de terceiros pelo CLIENTE, com limite de sites conforme o plano contratado, nos termos da Cláusula 16; VII — Object Storage S3: armazenamento de objetos compatível com o protocolo S3, nos termos da Cláusula 17; VIII — BackupPRO: serviço de cópia de segurança remota, nos termos da Cláusula 18; IX — E-mail Profissional: serviço de correio eletrônico corporativo, nos termos da Cláusula 19.
§1º. Os serviços são prestados a partir de infraestrutura própria ou contratada pela HOSTEG hospedada em datacenter localizado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, salvo indicação diversa na descrição do plano contratado.
§2º. As especificações técnicas de cada plano (vCPU, memória, armazenamento, tráfego, número de sites, caixas postais e demais recursos) são as descritas no site ou painel da HOSTEG no momento da contratação, as quais integram este Contrato para todos os fins.
§3º. Não integram o objeto deste Contrato, salvo contratação expressa e apartada: desenvolvimento de software, criação ou manutenção de sites, consultoria, migrações não previstas no plano, licenças de software de terceiros não expressamente incluídas e quaisquer serviços não descritos no plano contratado.
Cláusula 2ªDAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste Contrato, aplicam-se as seguintes definições: I — VPS (Virtual Private Server): servidor virtual privado, criado por meio de virtualização sobre servidor físico, com recursos computacionais dedicados ao CLIENTE; II — KVM (Kernel-based Virtual Machine): tecnologia de virtualização completa utilizada pela HOSTEG, que assegura ao CLIENTE recursos de vCPU, memória RAM e armazenamento garantidos e isolados de outros clientes; III — Snapshot: imagem instantânea do estado do servidor virtual em determinado momento, destinada a restauração pontual; IV — RDP (Remote Desktop Protocol): protocolo de acesso remoto a área de trabalho de sistemas Microsoft Windows; V — Evaluation (modo de avaliação): modalidade de instalação do Microsoft Windows Server sem licença definitiva, disponibilizada pela própria Microsoft para avaliação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; VI — Object Storage S3: armazenamento de dados em formato de objetos, acessível por API compatível com o padrão S3; VII — Painel: área autenticada do CLIENTE no site da HOSTEG, utilizada para contratação, gestão, faturamento e suporte; VIII — SLA (Service Level Agreement): acordo de nível de serviço, disponível em hosteg.com.br/sla; IX — Uptime: percentual de tempo em que a infraestrutura da HOSTEG encontra-se disponível, apurado mensalmente na forma do SLA; X — Abuse: denúncia ou constatação de uso indevido, ilícito ou abusivo dos serviços.
Cláusula 3ªDA ADESÃO ELETRÔNICA
A contratação dos serviços dá-se por meio eletrônico, mediante preenchimento do cadastro, seleção do plano e aceite expresso deste Contrato no site ou painel da HOSTEG, dispensada a assinatura física, nos termos do artigo 107 do Código Civil e da legislação aplicável aos contratos eletrônicos.
§1º. O aceite eletrônico, o pagamento da primeira fatura ou a efetiva utilização dos serviços, o que ocorrer primeiro, constituem manifestação inequívoca de concordância com todas as cláusulas deste Contrato e com as políticas complementares publicadas no site da HOSTEG, incluindo a Política de Privacidade, a Política de Uso Aceitável e o SLA.
§2º. O CLIENTE declara que os dados cadastrais fornecidos são verdadeiros, completos e atualizados, obrigando-se a mantê-los atualizados durante toda a vigência contratual, e responde civil e criminalmente pela sua veracidade.
§3º. Quando o CLIENTE for pessoa jurídica, a pessoa física que realizar a adesão declara possuir poderes de representação, respondendo pessoal e solidariamente na hipótese de excesso ou ausência de poderes.
Cláusula 4ªDA VIGÊNCIA, DOS CICLOS E DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
O presente Contrato vigora a partir do aceite eletrônico e permanece em vigor pelo ciclo de contratação escolhido pelo CLIENTE, que poderá ser mensal, trimestral, semestral, anual, bienal ou trienal, conforme opções disponíveis para o plano contratado.
§1º. Ao término de cada ciclo, o Contrato renovar-se-á automaticamente por períodos sucessivos e iguais ao ciclo contratado, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, realizada pelo CLIENTE por meio do painel ou dos canais oficiais de atendimento antes da data de renovação.
§2º. A fatura de renovação será emitida com antecedência razoável ao vencimento, e o CLIENTE será comunicado por e-mail, cabendo-lhe manter válido o endereço eletrônico cadastrado.
§3º. O cancelamento solicitado no curso de um ciclo já pago não gera direito a reembolso proporcional dos valores do período em curso, salvo nas hipóteses da Cláusula 6ª (direito de arrependimento), de rescisão por culpa da HOSTEG ou de disposição legal em sentido contrário.
Cláusula 5ªDOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
Pelos serviços objeto deste Contrato, o CLIENTE pagará à HOSTEG os valores correspondentes ao plano e ao ciclo contratados, conforme tabela vigente no site ou painel da HOSTEG na data da contratação ou da renovação, por meio das formas de pagamento disponibilizadas.
§1º. O faturamento é antecipado, correspondendo cada fatura ao ciclo de serviços que se inicia, salvo serviços cobrados por consumo (como excedentes de Object Storage ou tráfego, quando aplicável), que poderão ser faturados após a apuração do uso.
§2º. Os preços serão reajustados anualmente, ou na menor periodicidade permitida em lei, pela variação positiva do IGP-M/FGV ou, na sua extinção ou indisponibilidade, do IPCA/IBGE ou de índice oficial que os substitua, sem prejuízo de reequilíbrio decorrente de alteração comprovada de custos de licenciamento de terceiros, tributos ou insumos essenciais, hipótese em que o CLIENTE será previamente comunicado na forma da Cláusula 38.
§3º. Recursos, produtos ou licenças adicionais contratados no curso da vigência serão cobrados de forma proporcional ou em fatura própria, conforme indicado no painel no momento da contratação do adicional.
§4º. Eventuais tributos criados ou majorados após a contratação, incidentes sobre os serviços, poderão ser repassados ao preço na forma da lei.
Cláusula 6ªDO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Sendo o CLIENTE consumidor, nos termos da Lei nº 8.078/1990, poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos contados do aceite eletrônico ou da ativação do serviço, o que ocorrer por último, mediante solicitação pelos canais oficiais de atendimento.
§1º. Exercido tempestivamente o arrependimento, a HOSTEG restituirá os valores efetivamente pagos, deduzidos, quando cabível e permitido em lei, custos de licenças, domínios ou serviços de terceiros já ativados a pedido do CLIENTE e insuscetíveis de estorno.
§2º. O direito de arrependimento não se aplica a renovações de ciclos, a contratações realizadas por CLIENTE que não se qualifique como consumidor destinatário final, nem a serviços integralmente consumidos a pedido do CLIENTE dentro do prazo de 7 (sete) dias.
Cláusula 7ªDA INADIMPLÊNCIA, DA SUSPENSÃO E DA RETENÇÃO DE DADOS
O não pagamento de qualquer fatura até a data de vencimento sujeitará o CLIENTE a multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e atualização monetária pelo índice previsto na Cláusula 5ª, §2º.
§1º. Persistindo a inadimplência, a HOSTEG poderá suspender os serviços, mediante prévia notificação por e-mail, ficando os dados e configurações do CLIENTE preservados durante o período de suspensão.
§2º. Decorridos 15 (quinze) dias corridos contados da suspensão sem a regularização integral do débito, a HOSTEG poderá rescindir o Contrato e excluir definitivamente todos os dados, servidores, backups, caixas postais e configurações do CLIENTE, sem possibilidade de recuperação, ciente o CLIENTE de que a HOSTEG não terá qualquer obrigação de guarda após esse prazo.
§3º. Durante a suspensão, permanecem devidos os valores do ciclo contratado, e o restabelecimento dos serviços fica condicionado à quitação integral do débito, acrescido dos encargos moratórios.
§4º. A HOSTEG poderá, na forma da lei, registrar o débito em cadastros de proteção ao crédito e adotar as medidas de cobrança judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Cláusula 8ªDA ATIVAÇÃO E DO PROVISIONAMENTO
A ativação dos serviços ocorrerá após a confirmação do pagamento da primeira fatura e a validação cadastral e antifraude realizada pela HOSTEG.
§1º. Serviços de provisionamento automatizado (como Cloud VPS e Object Storage) são normalmente ativados em minutos; serviços que demandem configuração assistida (como Terminal Server Virtual, Cloud VPS SQL Server e planos gerenciados) serão ativados nos prazos indicados no site ou informados pela equipe técnica.
§2º. A HOSTEG poderá recusar ou cancelar contratações que não sejam aprovadas na análise antifraude, restituindo eventuais valores pagos, sem que disso decorra qualquer direito indenizatório ao CLIENTE.
§3º. Endereços IP atribuídos ao CLIENTE são de titularidade da HOSTEG ou de seus fornecedores, sendo cedidos em caráter precário durante a vigência contratual, podendo ser alterados por necessidade técnica, mediante comunicação prévia sempre que possível.
Cláusula 9ªDO ACESSO ROOT/ADMINISTRADOR E DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE
Nos serviços de Cloud VPS não gerenciados, o CLIENTE recebe acesso administrativo pleno (root, no Linux, ou Administrador, no Windows) ao servidor virtual, cabendo-lhe, com exclusividade, a administração do sistema operacional e de tudo o que nele for instalado.
§1º. É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, nos serviços com acesso administrativo: I — a instalação, configuração, atualização e segurança do sistema operacional, painéis, aplicações e serviços; II — a definição e guarda de senhas e chaves de acesso, bem como sua troca periódica; III — a aplicação de correções de segurança (patches) e a proteção contra invasões, malwares e vulnerabilidades; IV — a legalidade dos softwares instalados e dos conteúdos armazenados ou trafegados; V — a realização e verificação de cópias de segurança próprias, sem prejuízo dos backups previstos neste Contrato.
§2º. A HOSTEG não acessa o interior dos servidores do CLIENTE, salvo mediante autorização expressa deste, para atendimento de suporte, ou nas hipóteses de cumprimento de ordem judicial, de apuração de abuse ou de risco à integridade da rede.
§3º. Danos decorrentes de má administração do servidor pelo CLIENTE, incluindo comprometimento por invasão, perda de dados, indisponibilidade da aplicação ou inclusão de IP em listas de bloqueio, não são imputáveis à HOSTEG.
Cláusula 10ªDO CLOUD VPS LINUX
O Cloud VPS Linux é disponibilizado com a distribuição Linux escolhida pelo CLIENTE dentre as imagens oferecidas pela HOSTEG, com recursos garantidos por virtualização KVM e acesso root.
§1º. As distribuições disponíveis observam o ciclo de vida definido por seus mantenedores; a HOSTEG poderá descontinuar imagens de instalação de versões que atinjam o fim do suporte oficial, permanecendo o CLIENTE responsável pela atualização de sistemas já instalados.
§2º. Aplicam-se ao Cloud VPS Linux, integralmente, as responsabilidades da Cláusula 9ª.
Cláusula 11ªDO CLOUD VPS WINDOWS E DO LICENCIAMENTO WINDOWS
O Cloud VPS Windows é entregue com o Microsoft Windows Server instalado em modo Evaluation (avaliação), modalidade oficial da Microsoft com validade de 180 (cento e oitenta) dias, o que o CLIENTE declara conhecer e aceitar.
§1º. A aquisição, o custo e a ativação da licença definitiva do Windows Server, bem como de eventuais licenças de acesso (CALs) e demais licenças Microsoft necessárias ao seu uso, são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que deverá providenciá-las diretamente junto à Microsoft ou a revendedor autorizado, observando as regras de licenciamento aplicáveis a ambientes virtualizados de terceiros.
§2º. Expirado o período de avaliação sem ativação de licença definitiva pelo CLIENTE, o sistema operacional poderá apresentar avisos, restrições ou desligamentos automáticos impostos pelo próprio software, não respondendo a HOSTEG por indisponibilidades, perdas ou danos daí decorrentes.
§3º. A HOSTEG não fornece, não sublicencia e não revende licenças definitivas do Windows Server no âmbito deste serviço, salvo se expressamente ofertado como adicional no site ou painel, hipótese em que prevalecerão as condições do adicional contratado.
§4º. O CLIENTE obriga-se a manter-se em conformidade com os termos de licenciamento da Microsoft, respondendo com exclusividade perante a fabricante e terceiros por qualquer uso irregular, e obrigando-se a manter a HOSTEG indene de autuações, cobranças ou demandas decorrentes de irregularidade de licenciamento de sua responsabilidade.
Cláusula 12ªDO CLOUD VPS SQL SERVER
O Cloud VPS SQL Server compreende servidor virtual com Microsoft SQL Server na edição Express, instalada e gerenciada pela HOSTEG no escopo descrito no plano.
§1º. O CLIENTE declara conhecer os limites técnicos da edição SQL Server Express estabelecidos pela Microsoft, incluindo, exemplificativamente, limites de tamanho máximo por banco de dados, de memória utilizável pelo mecanismo de banco e de núcleos de processamento, conforme documentação oficial da fabricante vigente à época do uso.
§2º. Atingidos os limites da edição Express, caberá ao CLIENTE optar por reorganizar seus dados, contratar recursos adicionais compatíveis ou adquirir, por sua conta e responsabilidade, licença de edição superior do SQL Server, aplicando-se, quanto ao licenciamento, o regime da Cláusula 14.
§3º. O gerenciamento pela HOSTEG limita-se à instância do SQL Server e ao ambiente do servidor, não abrangendo modelagem de dados, otimização de consultas da aplicação do CLIENTE, desenvolvimento ou correção de rotinas, scripts e sistemas do CLIENTE.
Cláusula 13ªDO TERMINAL SERVER VIRTUAL
O Terminal Server Virtual destina-se ao acesso remoto simultâneo de múltiplos usuários a ambiente Windows por meio de RDP, conforme a quantidade de usuários e os recursos do plano contratado.
§1º. As licenças de acesso remoto (RDS CALs) e demais licenças exigidas pela Microsoft para uso multiusuário, quando não expressamente incluídas no plano, são de responsabilidade do CLIENTE, aplicando-se, no que couber, as Cláusulas 11 e 14.
§2º. O CLIENTE é responsável pela gestão dos usuários, pela política de senhas, pelo bloqueio de acessos indevidos e pelo uso que seus usuários fizerem do ambiente, respondendo por atos destes como se seus fossem.
§3º. A HOSTEG poderá adotar medidas técnicas de proteção do acesso RDP, tais como restrição de portas, autenticação reforçada ou VPN, comunicando o CLIENTE quando a medida impactar a forma de acesso.
Cláusula 14ªDAS LICENÇAS DE SOFTWARE DE TERCEIROS
Salvo quando expressamente incluídas na descrição do plano, as licenças de softwares de terceiros instalados ou utilizados pelo CLIENTE (sistemas operacionais, painéis de controle, bancos de dados, aplicativos e quaisquer outros) são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, inclusive quanto a custos, ativação, conformidade e auditorias.
§1º. Licenças ofertadas pela HOSTEG como adicionais (por exemplo, painéis de controle) são fornecidas em regime de sublicenciamento ou revenda, vigoram apenas enquanto ativas e pagas, vinculam-se ao serviço contratado e não são transferíveis para infraestrutura de terceiros.
§2º. Os softwares de terceiros regem-se pelos termos de uso de seus respectivos titulares, que o CLIENTE se obriga a observar, não respondendo a HOSTEG por alterações de preço, política ou funcionalidades promovidas pelos fabricantes, sem prejuízo do reequilíbrio previsto na Cláusula 5ª, §2º.
Cláusula 15ªDOS SERVIÇOS GERENCIADOS E DA HOSPEDAGEM CLOUD GERENCIADA
Nos serviços expressamente identificados como gerenciados, a HOSTEG responsabiliza-se pelo gerenciamento do ambiente de infraestrutura, compreendendo: I — instalação e configuração inicial do ambiente (sistema operacional, servidor web, banco de dados e serviços correlatos previstos no plano); II — aplicação de atualizações de segurança do sistema operacional e dos serviços de infraestrutura gerenciados; III — configuração e manutenção de proteções básicas, incluindo firewall e regras de mitigação de ataques comuns; IV — otimização de parâmetros do ambiente para desempenho, dentro dos limites do plano; V — monitoramento da disponibilidade do ambiente e atuação corretiva em falhas de infraestrutura.
§1º. NÃO estão incluídos no gerenciamento, em nenhuma hipótese, salvo contratação apartada: I — desenvolvimento, correção, depuração ou alteração do código-fonte de sites, sistemas e aplicações do CLIENTE; II — atualização de CMSs, temas, plugins e dependências da aplicação do CLIENTE; III — criação de conteúdo, design, SEO e serviços de marketing; IV — consultoria de arquitetura de software; V — administração de sistemas de terceiros integrados à aplicação do CLIENTE.
§2º. O CLIENTE permanece integralmente responsável pela segurança, licitude e funcionamento de sua aplicação e de seu conteúdo, ainda que hospedados em ambiente gerenciado, respondendo por vulnerabilidades introduzidas por seu próprio código, temas, plugins ou credenciais comprometidas.
§3º. Nos serviços gerenciados, o acesso administrativo pleno ao ambiente poderá ser restrito ou compartilhado, conforme descrição do plano, a fim de preservar a integridade do gerenciamento; alterações realizadas pelo CLIENTE fora do escopo autorizado poderão excluir a responsabilidade da HOSTEG pelos efeitos correspondentes.
Cláusula 16ªDO CLOUD PARA AGÊNCIAS E REVENDAS E DO LIMITE DE SITES
O Cloud para Agências e Revendas destina-se à hospedagem, pelo CLIENTE, de sites próprios e de seus clientes finais, observado o limite máximo de sites estabelecido no plano contratado, além dos demais limites de recursos.
§1º. O limite de sites é aferido pela quantidade de sites, domínios principais ou contas criadas no ambiente, conforme critério descrito no plano; atingido o limite, a criação de novos sites dependerá de upgrade de plano ou contratação de adicional.
§2º. O CLIENTE, na condição de revendedor, é o único responsável perante seus clientes finais pela relação comercial, pelo suporte de primeiro nível, pelo faturamento e pelo conteúdo por eles publicado, obrigando-se a repassar-lhes obrigações compatíveis com as deste Contrato, em especial as de uso aceitável e proteção de dados.
§3º. A HOSTEG não mantém relação contratual com os clientes finais do CLIENTE e não está obrigada a atendê-los diretamente; violações praticadas por clientes finais são imputáveis ao CLIENTE para os fins deste Contrato.
Cláusula 17ªDO OBJECT STORAGE S3
O serviço de Object Storage S3 consiste no armazenamento de objetos acessível por API compatível com o padrão S3, cobrado conforme o plano ou o volume contratado, com eventuais excedentes de armazenamento, requisições ou transferência faturados conforme tabela vigente.
§1º. A HOSTEG emprega mecanismos de redundância destinados a elevada durabilidade dos objetos armazenados, conforme parâmetros técnicos descritos no site; tais mecanismos não configuram garantia absoluta contra perda e não substituem cópias de segurança próprias do CLIENTE para dados críticos.
§2º. O CLIENTE é responsável pela gestão de chaves de acesso, políticas de permissão e configuração de visibilidade (pública ou privada) de seus buckets e objetos, respondendo por exposições de dados decorrentes de configuração por ele realizada.
§3º. É vedado utilizar o Object Storage para armazenar ou distribuir conteúdo que viole a Cláusula 27, bem como para servir de origem a distribuição massiva de arquivos em desacordo com o uso justo da Cláusula 22, quando aplicável.
Cláusula 18ªDO BACKUPPRO
O BackupPRO é serviço de cópia de segurança remota, com espaço, periodicidade e retenção definidos no plano contratado, destinado ao armazenamento de backups de servidores e dados do CLIENTE em infraestrutura distinta da de origem.
§1º. Cabe ao CLIENTE configurar corretamente as rotinas de backup em seus sistemas, quando o plano não incluir configuração assistida, bem como verificar periodicamente a integridade e a restaurabilidade das cópias, realizando testes de restauração.
§2º. A HOSTEG responde pela disponibilidade e integridade da infraestrutura de armazenamento do BackupPRO, não respondendo por backups não executados, incompletos ou corrompidos em razão de falha de configuração, de conectividade ou de sistemas sob gestão do CLIENTE.
§3º. A exclusão de backups observará a política de retenção do plano e, na rescisão contratual, o disposto nas Cláusulas 7ª e 34.
Cláusula 19ªDO E-MAIL PROFISSIONAL
O E-mail Profissional compreende caixas postais corporativas com o domínio do CLIENTE, filtros antispam e antivírus, acesso via webmail e protocolos padrão, conforme quantidades e capacidades do plano contratado.
§1º. O serviço está sujeito a limites técnicos de envio (mensagens por hora e por dia, número de destinatários por mensagem e tamanho de anexos), divulgados no site ou painel, destinados a preservar a reputação dos servidores de envio e a entregabilidade de todos os clientes.
§2º. É expressamente proibido o uso do serviço para envio de mensagens não solicitadas em massa (spam), para e-mail marketing em volume, para listas adquiridas de terceiros ou sem consentimento válido dos destinatários, e para práticas de phishing, spoofing ou falsificação de remetente; a violação autoriza a suspensão imediata das caixas ou do serviço, sem prejuízo da rescisão por justa causa.
§3º. Os filtros antispam operam por critérios probabilísticos, podendo, excepcionalmente, reter mensagens legítimas ou liberar mensagens indesejadas, sem que isso configure falha do serviço; cabe ao CLIENTE revisar a quarentena e ajustar as configurações disponíveis.
§4º. O CLIENTE é responsável pela correta configuração dos registros DNS de seu domínio (MX, SPF, DKIM, DMARC), conforme orientações da HOSTEG, e pela guarda das credenciais das caixas postais.
Cláusula 20ªDOS UPGRADES E DOWNGRADES
O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, solicitar upgrade (ampliação) de plano ou de recursos, mediante pagamento da diferença proporcional do ciclo em curso ou de nova fatura, conforme regras do painel, com aplicação normalmente imediata ou em janela técnica informada.
§1º. O downgrade (redução) de plano ou de recursos poderá ser solicitado para vigorar a partir do ciclo seguinte, condicionado à compatibilidade técnica, em especial à adequação prévia, pelo CLIENTE, do volume de dados, número de sites e configurações ao plano de destino.
§2º. Upgrades e downgrades podem exigir reinicialização do servidor ou breve janela de indisponibilidade, que não será computada para fins de SLA quando previamente informada ou decorrente de solicitação do CLIENTE.
§3º. Não há restituição de valores em razão de downgrade no curso de ciclo já pago, salvo disposição legal em contrário.
Cláusula 21ªDOS SNAPSHOTS E DO BACKUP DIÁRIO
Os planos que expressamente o previrem incluem backup diário automatizado do servidor ou do ambiente, com retenção conforme descrito no plano contratado, executado em janelas definidas pela HOSTEG.
§1º. Snapshots, quando disponíveis, destinam-se a restaurações pontuais de curto prazo (por exemplo, antes de manutenções ou alterações de risco), possuem retenção limitada conforme o plano e não constituem mecanismo de backup de longo prazo.
§2º. O CLIENTE declara ciência de que o backup diário e os snapshots fornecidos pela HOSTEG constituem camada adicional de proteção e NÃO substituem a manutenção de cópias de segurança próprias, externas e independentes, dos dados que o CLIENTE considerar críticos, sendo esta uma obrigação do próprio CLIENTE.
§3º. A restauração de backups será realizada mediante solicitação do CLIENTE pelos canais oficiais ou pelas ferramentas do painel, podendo restaurações assistidas fora do escopo do plano ser cobradas conforme tabela vigente.
§4º. A HOSTEG não garante a consistência aplicacional de backups realizados com sistemas em execução (por exemplo, bancos de dados com transações abertas), recomendando ao CLIENTE a adoção de rotinas próprias de exportação consistente.
Cláusula 22ªDO TRÁFEGO E DO USO JUSTO DA REDE
O tráfego de dados incluído em cada plano observa a franquia ou a política de uso justo descrita no site, destinada a assegurar a qualidade da rede para todos os clientes.
§1º. Nos planos com tráfego ilimitado sob política de uso justo, considera-se abusivo o uso continuado e desproporcional da rede que degrade a experiência de outros clientes, incluindo, exemplificativamente, distribuição massiva de mídia, espelhos públicos de download, streaming em larga escala, mineração de criptomoedas e varreduras de rede, salvo se expressamente permitidos no plano.
§2º. Constatado uso abusivo, a HOSTEG poderá, sucessivamente e conforme a gravidade: notificar o CLIENTE para adequação; limitar temporariamente a banda; propor migração para plano adequado; ou suspender o serviço em caso de persistência, sem prejuízo das demais medidas contratuais.
§3º. Excedentes de tráfego em planos com franquia serão cobrados conforme tabela vigente ou implicarão redução de velocidade, conforme a política do plano contratado.
Cláusula 23ªDA PROTEÇÃO ANTI-DDOS
A HOSTEG mantém, em sua infraestrutura, mecanismos de detecção e mitigação de ataques de negação de serviço distribuída (DDoS), nos limites e capacidades descritos no site ou no plano contratado.
§1º. A mitigação anti-DDoS constitui obrigação de meio, não garantindo a HOSTEG a neutralização integral de todo e qualquer ataque, especialmente os de volumetria ou sofisticação excepcionais, hipóteses que poderão configurar força maior nos termos da Cláusula 33.
§2º. Em ataques de grande porte que coloquem em risco a estabilidade da rede, a HOSTEG poderá adotar medidas emergenciais, incluindo filtragem agressiva, anúncio de rotas de mitigação ou isolamento temporário do IP atacado, comunicando o CLIENTE tão logo possível.
§3º. O CLIENTE que, por seu conteúdo ou atividade, atraia ataques reiterados e desproporcionais poderá ser instado a contratar proteção adicional ou plano adequado, sob pena de rescisão sem ônus para a HOSTEG, mediante aviso prévio razoável.
Cláusula 24ªDO SLA E DOS CRÉDITOS POR INDISPONIBILIDADE
A HOSTEG garante disponibilidade mensal mínima de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) da infraestrutura sob sua responsabilidade (rede, energia e host físico de virtualização), apurada na forma do acordo de nível de serviço publicado em hosteg.com.br/sla, que integra este Contrato.
§1º. Descumprido o índice de disponibilidade, o CLIENTE fará jus a créditos proporcionais em faturas futuras, nos percentuais, condições e limites estabelecidos no SLA, mediante solicitação pelos canais oficiais no prazo ali previsto, constituindo tais créditos a única compensação devida por indisponibilidade.
§2º. Não se computam como indisponibilidade, para fins de SLA: I — manutenções programadas comunicadas na forma da Cláusula 25; II — falhas de aplicação, configuração ou software sob responsabilidade do CLIENTE; III — suspensões decorrentes de inadimplência, abuse ou ordem de autoridade; IV — eventos de força maior; V — indisponibilidades de redes de terceiros externas à infraestrutura da HOSTEG; VI — ataques DDoS de porte excepcional, na forma da Cláusula 23.
Cláusula 25ªDAS MANUTENÇÕES
A HOSTEG poderá realizar manutenções programadas na infraestrutura, preferencialmente em horários de menor uso, mediante comunicação prévia ao CLIENTE por e-mail ou painel com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo urgência.
§1º. Manutenções emergenciais, necessárias à segurança, à estabilidade ou à correção de falhas críticas, poderão ser realizadas sem aviso prévio ou com aviso reduzido, sendo comunicadas ao CLIENTE tão logo possível.
§2º. A HOSTEG empregará esforços razoáveis para minimizar a duração e o impacto das manutenções, inclusive mediante migração em tempo real de máquinas virtuais quando tecnicamente viável.
Cláusula 26ªDO SUPORTE TÉCNICO
A HOSTEG disponibiliza suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para questões relativas à infraestrutura e aos serviços contratados, por meio dos canais oficiais divulgados no site: abertura de chamados pelo painel, e-mail e demais canais eventualmente indicados (como chat ou WhatsApp).
§1º. O escopo do suporte compreende a infraestrutura e os recursos fornecidos pela HOSTEG; nos serviços não gerenciados, o suporte não abrange a administração interna do servidor do CLIENTE, e, em quaisquer serviços, não abrange o desenvolvimento ou a depuração de aplicações do CLIENTE, na forma da Cláusula 15, §1º.
§2º. Os chamados serão atendidos conforme prioridade técnica e ordem de abertura, observados os tempos-alvo de resposta eventualmente publicados no site ou no SLA.
§3º. Por segurança, solicitações sensíveis (alteração de titularidade, reset de credenciais, exclusão de dados) poderão ser condicionadas a procedimentos de verificação de identidade do solicitante.
Cláusula 27ªDO USO ACEITÁVEL
O CLIENTE obriga-se a utilizar os serviços em conformidade com a legislação brasileira, com este Contrato e com a Política de Uso Aceitável publicada no site da HOSTEG, sendo vedado, exemplificativamente: I — armazenar, publicar ou transmitir conteúdo ilícito, incluindo material que viole direitos autorais, marcas ou outros direitos de terceiros; II — hospedar ou distribuir malwares, ferramentas de invasão, phishing, botnets ou infraestrutura de comando e controle; III — praticar spam, em qualquer serviço, na forma da Cláusula 19, §2º; IV — realizar varreduras, ataques, exploração de vulnerabilidades ou acesso não autorizado a sistemas de terceiros; V — hospedar conteúdo de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, hipótese de rescisão imediata e comunicação às autoridades; VI — utilizar os serviços para fraudes, jogos ilegais, ou qualquer atividade vedada pela legislação brasileira; VII — revender os serviços fora das modalidades contratualmente permitidas.
§1º. A HOSTEG não exerce controle editorial prévio sobre o conteúdo do CLIENTE e não responde por ele, nos termos do Marco Civil da Internet, podendo, contudo, remover conteúdo ou suspender serviços mediante ordem judicial, determinação de autoridade competente ou constatação de violação manifesta a este Contrato.
§2º. A violação desta cláusula autoriza a suspensão imediata do serviço envolvido, sem prejuízo da rescisão por justa causa e da responsabilização do CLIENTE por perdas e danos.
Cláusula 28ªDO TRATAMENTO DE DENÚNCIAS (ABUSE)
A HOSTEG mantém canal de recebimento de denúncias de abuso (abuse) e as apurará com diligência, notificando o CLIENTE, sempre que cabível, para manifestação e correção em prazo compatível com a gravidade do caso.
§1º. Em situações de risco grave e iminente — como ataques em curso originados do serviço do CLIENTE, distribuição ativa de malware ou conteúdo manifestamente criminoso — a HOSTEG poderá suspender preventivamente o serviço antes da notificação, comunicando o CLIENTE em seguida.
§2º. Reincidências, omissão do CLIENTE em corrigir a causa da denúncia ou inclusão reiterada de recursos da HOSTEG em listas de bloqueio por conduta do CLIENTE autorizam a rescisão por justa causa.
§3º. A HOSTEG cooperará com autoridades competentes na forma da lei, fornecendo dados e registros apenas mediante ordem judicial ou requisição legalmente fundamentada, nos termos do Marco Civil da Internet.
Cláusula 29ªDA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
As partes obrigam-se a cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no tratamento de dados pessoais relacionado a este Contrato.
§1º. Quanto aos dados cadastrais, financeiros e de uso do próprio CLIENTE, a HOSTEG atua como controladora, tratando-os para execução do contrato, faturamento, suporte, segurança, cumprimento de obrigações legais e demais finalidades descritas na Política de Privacidade disponível no site.
§2º. Quanto aos dados pessoais armazenados ou tratados pelo CLIENTE nos serviços contratados (dados de seus próprios clientes, usuários e terceiros), o CLIENTE atua como controlador — ou como operador de terceiros controladores — e a HOSTEG atua como operadora, tratando tais dados exclusivamente conforme as instruções lícitas do CLIENTE materializadas neste Contrato e nas configurações dos serviços.
§3º. Na qualidade de operadora, a HOSTEG obriga-se a: I — adotar medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados, compatíveis com o estado da técnica; II — comunicar ao CLIENTE, em prazo razoável, incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, com as informações disponíveis; III — auxiliar o CLIENTE, na medida do razoável e do tecnicamente possível, no atendimento a direitos de titulares e obrigações legais; IV — eliminar ou devolver os dados ao término do contrato, observadas as retenções legais e o disposto nas Cláusulas 7ª e 34.
§4º. O CLIENTE autoriza a HOSTEG a utilizar suboperadores (subprocessadores) para a prestação dos serviços, tais como fornecedores de datacenter, conectividade, mitigação de ataques, licenciamento e meios de pagamento, permanecendo a HOSTEG responsável pelos atos dos suboperadores que contratar; a relação de categorias de suboperadores será disponibilizada no site, e alterações relevantes serão comunicadas na forma da Cláusula 36.
§5º. O CLIENTE é o único responsável pela base legal, pela finalidade e pela licitude do tratamento dos dados pessoais que inserir nos serviços, bem como pelo atendimento aos direitos dos respectivos titulares, mantendo a HOSTEG indene de demandas decorrentes de tratamento de sua responsabilidade.
§6º. Os dados são armazenados em território brasileiro (datacenter em São Paulo), salvo funcionalidades específicas que envolvam transferência internacional, as quais, quando existentes, serão indicadas na Política de Privacidade e realizadas conforme os mecanismos da LGPD.
Cláusula 30ªDA CONFIDENCIALIDADE
As partes obrigam-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Contrato, incluindo dados técnicos, comerciais, financeiros, credenciais de acesso e conteúdo armazenado, utilizando-as exclusivamente para a execução contratual.
§1º. Não se consideram confidenciais as informações: I — de domínio público sem violação deste Contrato; II — já conhecidas licitamente pela parte receptora antes da divulgação; III — desenvolvidas de forma independente; IV — cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem de autoridade competente, hipótese em que a parte compelida, quando legalmente permitido, comunicará a outra.
§2º. A obrigação de confidencialidade subsiste pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término deste Contrato, sem prejuízo dos prazos legais aplicáveis a dados pessoais e segredos de negócio.
Cláusula 31ªDA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cada parte permanece titular exclusiva de seus direitos de propriedade intelectual preexistentes ou desenvolvidos independentemente deste Contrato, não implicando este instrumento qualquer cessão ou licença além do estritamente necessário à execução dos serviços.
§1º. São de titularidade do CLIENTE os dados, conteúdos, sites e aplicações por ele armazenados nos serviços, concedendo o CLIENTE à HOSTEG licença limitada, não exclusiva e revogável para hospedá-los, copiá-los (inclusive em backups) e transmiti-los exclusivamente na medida necessária à prestação dos serviços.
§2º. São de titularidade da HOSTEG ou de seus licenciantes o painel, os sistemas, as marcas, a infraestrutura e a documentação dos serviços, vedada ao CLIENTE sua reprodução, engenharia reversa ou uso fora do escopo contratual.
§3º. É vedado ao CLIENTE utilizar as marcas da HOSTEG sem autorização prévia e escrita, salvo menção factual à condição de cliente.
Cláusula 32ªDA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade civil total da HOSTEG perante o CLIENTE, por todos os eventos danosos relacionados a este Contrato, fica limitada, em conjunto, ao montante efetivamente pago pelo CLIENTE à HOSTEG nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que der causa à responsabilização.
§1º. A HOSTEG não responderá, em nenhuma hipótese, por lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade, danos indiretos, danos emergentes reflexos, perda de dados imputável ao CLIENTE, dano à imagem do CLIENTE perante terceiros ou quaisquer danos consequenciais, ainda que advertida da possibilidade de sua ocorrência.
§2º. A HOSTEG não responde por: I — falhas de aplicações, softwares e configurações sob responsabilidade do CLIENTE; II — atos de terceiros, incluindo invasões decorrentes de vulnerabilidades no ambiente administrado pelo CLIENTE; III — indisponibilidades de serviços, redes e provedores externos à sua infraestrutura; IV — conteúdo armazenado ou publicado pelo CLIENTE; V — prejuízos decorrentes do vencimento do modo Evaluation do Windows ou dos limites do SQL Server Express, na forma das Cláusulas 11 e 12.
§3º. As limitações desta cláusula não se aplicam nas hipóteses em que a lei vedar sua incidência, em especial em caso de dolo ou nas relações de consumo, na medida em que normas cogentes disponham em contrário, permanecendo válidas em sua máxima extensão permitida.
§4º. Os créditos de SLA previstos na Cláusula 24 constituem a compensação exclusiva por indisponibilidade dos serviços, ressalvadas as hipóteses legais indisponíveis.
Cláusula 33ªDA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
Nenhuma das partes responderá pelo descumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, incluindo, exemplificativamente: falhas generalizadas de energia ou telecomunicações externas, desastres naturais, incêndios, greves, atos de autoridade pública, guerras, pandemias e ataques cibernéticos de porte excepcional que superem as proteções razoáveis do estado da técnica.
§1º. A parte afetada comunicará a outra tão logo possível, empregando esforços razoáveis para mitigar os efeitos do evento e retomar o cumprimento das obrigações.
§2º. Perdurando o evento por mais de 30 (trinta) dias consecutivos com inviabilização substancial dos serviços, qualquer das partes poderá rescindir o Contrato sem penalidade, procedendo-se ao acerto proporcional dos valores.
Cláusula 34ªDA RESCISÃO E DE SEUS EFEITOS
Este Contrato poderá ser rescindido: I — pelo CLIENTE, a qualquer tempo, mediante solicitação de cancelamento pelo painel ou canais oficiais, com efeitos ao final do ciclo pago, observada a Cláusula 4ª, §3º; II — pela HOSTEG, sem justa causa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, com restituição proporcional de valores pagos e não utilizados; III — por qualquer das partes, por justa causa, na hipótese de descumprimento de obrigação contratual não sanado no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, ressalvadas as hipóteses de suspensão ou rescisão imediata previstas neste Contrato (Cláusulas 7ª, 19, 27 e 28); IV — nas demais hipóteses previstas neste Contrato ou em lei.
§1º. Rescindido o Contrato, cessará o acesso do CLIENTE aos serviços, e seus dados, servidores, backups e caixas postais serão excluídos definitivamente após 15 (quinze) dias corridos do término, salvo prazo diverso previsto no plano, obrigação legal de retenção ou solicitação tempestiva de exportação pelo CLIENTE dentro desse período.
§2º. Incumbe ao CLIENTE, antes do término, exportar seus dados por meio das ferramentas disponíveis; a HOSTEG poderá, mediante solicitação e conforme tabela vigente, prestar assistência à exportação.
§3º. A rescisão não exonera o CLIENTE do pagamento de valores devidos até o término da prestação, nem prejudica as cláusulas que, por sua natureza, sobrevivem ao Contrato, incluindo confidencialidade, limitação de responsabilidade, proteção de dados e foro.
Cláusula 35ªDA CESSÃO
O CLIENTE não poderá ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, sem anuência prévia e expressa da HOSTEG, formalizada pelos procedimentos de troca de titularidade disponíveis no painel ou nos canais oficiais.
§1º. A HOSTEG poderá ceder este Contrato a sociedade de seu grupo econômico ou a sucessora em caso de reorganização societária, fusão, cisão, incorporação ou alienação de estabelecimento, mantidas as condições contratuais vigentes e comunicando-se o CLIENTE.
Cláusula 36ªDAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre as partes serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico: pela HOSTEG, através do e-mail cadastrado pelo CLIENTE, do painel ou de avisos no site; pelo CLIENTE, através da abertura de chamados no painel ou dos canais oficiais divulgados no site.
§1º. As comunicações enviadas ao e-mail cadastrado consideram-se recebidas pelo CLIENTE, que se obriga a mantê-lo válido, ativo e monitorado, inclusive verificando filtros de spam.
§2º. Comunicações com efeitos jurídicos relevantes (rescisão, alterações contratuais, incidentes de segurança) serão realizadas por escrito, admitida a forma eletrônica.
Cláusula 37ªDA TOLERÂNCIA
A tolerância ou o não exercício, por qualquer das partes, de direitos ou faculdades previstos neste Contrato constituirá mera liberalidade, não implicando novação, renúncia, alteração contratual ou perda do direito de exigi-los a qualquer tempo.
Cláusula 38ªDAS ALTERAÇÕES DESTE CONTRATO
A HOSTEG poderá alterar este Contrato, as políticas complementares e as características dos planos, mediante comunicação ao CLIENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua eficácia, por e-mail, painel ou publicação destacada no site.
§1º. Não concordando com as alterações, o CLIENTE poderá rescindir o Contrato, sem penalidade, até a data de entrada em vigor das novas condições, com restituição proporcional de valores pagos e não utilizados do ciclo em curso; a continuidade do uso dos serviços após a eficácia das alterações constituirá aceitação.
§2º. Alterações exigidas por lei, por autoridade competente ou destinadas exclusivamente a ampliar a segurança ou benefícios do CLIENTE poderão vigorar em prazo inferior, comunicadas tão logo possível.
Cláusula 39ªDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato, com as políticas nele referidas e as descrições dos planos contratados, constitui o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos anteriores.
§1º. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer disposição não contaminará as demais, obrigando-se as partes a substituir a disposição inválida por outra que preserve, tanto quanto possível, a intenção original.
§2º. Este Contrato não estabelece entre as partes vínculo societário, trabalhista, de representação ou de consórcio, sendo cada parte responsável por suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
§3º. O CLIENTE declara ter lido e compreendido este Contrato e as políticas complementares, dispondo de acesso permanente à sua versão vigente no site da HOSTEG.
§4º. Aplica-se a este Contrato, exclusivamente, a legislação da República Federativa do Brasil.
Cláusula 40ªDO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado, nas relações de consumo, o direito do CLIENTE consumidor de optar pelo foro de seu domicílio, nos termos da legislação aplicável.
E, por estarem justas e contratadas, as partes celebram o presente Contrato por meio de aceite eletrônico registrado nos sistemas da HOSTEG, com data, hora e identificação do CLIENTE, registro que vale, para todos os fins de direito, como assinatura e prova da contratação.