Bare-Metal

Contrato de Servidores Dedicados (Bare-Metal)

Última atualização: 04 de janeiro de 2026

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Pelo presente instrumento particular, de um lado, a HOSTEG, provedora brasileira de serviços de infraestrutura de tecnologia da informação, identificada com seu CNPJ e endereço no site hosteg.com.br e nas faturas emitidas ao CONTRATANTE, doravante denominada simplesmente HOSTEG ou CONTRATADA; e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica qualificada no formulário de contratação eletrônica, na proposta comercial ou na fatura correspondente, doravante denominada CONTRATANTE; em conjunto denominadas PARTES, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIDORES DEDICADOS (BARE-METAL), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

Cláusula 1ªDO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto: (a) a locação, pela HOSTEG ao CONTRATANTE, de servidor físico dedicado (bare-metal) equipado com processador Intel Xeon, na configuração descrita na proposta ou plano contratado; e (b) a prestação dos serviços de infraestrutura correlatos, compreendendo hospedagem do equipamento em datacenter localizado na cidade de São Paulo/SP, energia elétrica redundante, climatização, conectividade à internet por meio de link de até 2 (dois) Gbps, mitigação de ataques de negação de serviço (anti-DDoS) nos limites deste Contrato, acesso remoto out-of-band via console KVM/IPMI e suporte técnico à infraestrutura.

§1º O servidor, seus componentes, periféricos, endereços IP e demais elementos de infraestrutura disponibilizados constituem bens de propriedade exclusiva da HOSTEG, cedidos ao CONTRATANTE a título de locação pelo prazo de vigência deste Contrato, sendo vedada ao CONTRATANTE a sua aquisição, retenção, oneração ou disposição a qualquer título.

§2º A locação abrange exclusivamente o uso remoto do equipamento, não conferindo ao CONTRATANTE direito de acesso físico ao datacenter, de remoção do equipamento ou de intervenção física sobre o hardware, atividades reservadas com exclusividade à HOSTEG.

§3º Não integram o objeto deste Contrato, salvo contratação adicional expressa: I — serviços de administração, gerência ou monitoramento do sistema operacional e das aplicações do CONTRATANTE (serviços gerenciados); II — serviços de backup dos dados do CONTRATANTE; III — licenças de software não expressamente incluídas no plano; IV — desenvolvimento, migração ou consultoria.

Cláusula 2ªDAS DEFINIÇÕES

Para os fins deste Contrato, aplicam-se as seguintes definições:

I — SERVIDOR DEDICADO ou BARE-METAL: equipamento físico de uso exclusivo do CONTRATANTE, sem compartilhamento de recursos computacionais com terceiros;

II — SETUP: valor único de instalação e configuração inicial, variável conforme a modalidade de contratação e a configuração escolhida;

III — KVM/IPMI: interface de gerenciamento remoto out-of-band que permite acesso ao console do servidor independentemente do estado do sistema operacional;

IV — RAID: arranjo redundante de discos, configurável conforme opções disponíveis para o hardware contratado;

V — SLA (Service Level Agreement): acordo de nível de serviço, com os compromissos de disponibilidade previstos na Cláusula 20ª;

VI — ANTI-DDOS: sistema de detecção e mitigação de ataques distribuídos de negação de serviço, nos limites da Cláusula 18ª;

VII — PAINEL DO CLIENTE: área autenticada disponibilizada pela HOSTEG para gestão do serviço, faturas, chamados e solicitações;

VIII — HORAS ÚTEIS: horas compreendidas em dias úteis, no horário comercial praticado pela HOSTEG e divulgado em seu site;

IX — ABUSE: comunicação, interna ou de terceiros, reportando uso indevido, ilícito ou abusivo do serviço;

X — DADOS DO CONTRATANTE: todo software, configuração, informação e conteúdo gravados pelo CONTRATANTE nos discos do servidor.

Cláusula 3ªDA ADESÃO E DO ACEITE

A contratação aperfeiçoa-se com o aceite eletrônico deste Contrato no processo de compra, com a confirmação do pedido pela HOSTEG e com a compensação do primeiro pagamento, o que ocorrer por último.

§1º O aceite eletrônico, mediante clique, marcação de caixa de confirmação ou utilização do serviço, tem plena validade jurídica e vincula o CONTRATANTE a todos os termos deste instrumento, nos termos da legislação civil aplicável.

§2º Integram este Contrato, como se nele transcritos: I — a proposta comercial ou a descrição do plano contratado; II — a Política de Uso Aceitável; III — a Política de Privacidade; IV — os termos de serviços adicionais eventualmente contratados, todos disponíveis no site hosteg.com.br.

§3º A HOSTEG poderá, a seu critério, condicionar a ativação do serviço à validação cadastral e antifraude do CONTRATANTE, podendo recusar ou cancelar pedidos que não superem tal validação, com devolução de valores eventualmente pagos.

Cláusula 4ªDA VIGÊNCIA E DAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO

O serviço poderá ser contratado nas seguintes modalidades, conforme opção do CONTRATANTE registrada no pedido:

I — MENSAL: sem período de fidelidade, com renovação automática por períodos mensais sucessivos;

II — 12 (DOZE) MESES: com fidelidade de 12 meses e condições comerciais diferenciadas;

III — 24 (VINTE E QUATRO) MESES: com fidelidade de 24 meses e condições comerciais diferenciadas;

IV — 36 (TRINTA E SEIS) MESES: com fidelidade de 36 meses e condições comerciais diferenciadas.

§1º As modalidades com fidelidade poderão contemplar descontos sobre o valor mensal e condições diferenciadas de setup, inclusive redução ou isenção, conforme a proposta ou plano contratado.

§2º A vigência inicia-se na data de ativação do serviço, comunicada ao CONTRATANTE por e-mail ou pelo Painel do Cliente.

§3º A opção por modalidade com fidelidade implica o compromisso de permanência pelo período contratado, sujeitando o CONTRATANTE, em caso de rescisão antecipada por sua iniciativa ou por sua culpa, à multa da Cláusula 6ª.

Cláusula 5ªDA RENOVAÇÃO

Findo o período inicial de vigência, o Contrato renovar-se-á automaticamente por períodos mensais sucessivos, pelo valor mensal então vigente para o plano, salvo manifestação em contrário de qualquer das PARTES.

§1º O CONTRATANTE poderá, antes do término do período inicial, optar pela renovação em nova modalidade com fidelidade, mediante aceite das condições comerciais então praticadas.

§2º Após a conversão em prazo indeterminado (renovação mensal), qualquer das PARTES poderá denunciar o Contrato, sem ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, observados os procedimentos da Cláusula 29ª.

§3º A não renovação por iniciativa do CONTRATANTE deverá ser solicitada pelo Painel do Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do ciclo vigente, sob pena de faturamento do ciclo subsequente.

Cláusula 6ªDA RESCISÃO ANTECIPADA E DA MULTA

Nas modalidades com fidelidade (12, 24 ou 36 meses), a rescisão antecipada por iniciativa do CONTRATANTE, ou por sua culpa, sujeitá-lo-á ao pagamento de multa compensatória proporcional ao período restante do contrato.

§1º A multa corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da soma das mensalidades vincendas entre a data da rescisão e o término do período de fidelidade, calculadas pelo valor mensal vigente do plano.

§2º Além da multa, serão exigíveis: I — os valores dos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão; II — o estorno proporcional de descontos e isenções condicionais concedidos em razão da fidelidade, inclusive isenção ou redução de setup, na proporção do período não cumprido.

§3º A multa não será devida quando a rescisão antecipada decorrer de descumprimento contratual comprovado e não sanado pela HOSTEG, observado o procedimento da Cláusula 29ª, §2º.

§4º Na modalidade mensal não há multa por rescisão, sendo devidos apenas os valores do ciclo em curso, que não comportam devolução proporcional em caso de cancelamento no curso do ciclo já pago.

Cláusula 7ªDOS PREÇOS, DO SETUP E DO FATURAMENTO

Pela locação e pelos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à HOSTEG os valores estabelecidos conforme proposta ou plano contratado, acrescidos dos serviços adicionais que vier a contratar.

§1º O valor de setup, quando aplicável, será cobrado uma única vez, juntamente com a primeira fatura, e não comporta devolução após iniciada a provisão do servidor.

§2º O faturamento será antecipado, por ciclos mensais, na data de vencimento definida no pedido, por meio das formas de pagamento disponibilizadas pela HOSTEG (tais como boleto, cartão de crédito e Pix).

§3º Serviços adicionais contratados no curso do ciclo poderão ser faturados pro rata até o alinhamento com o ciclo principal.

§4º Os preços não incluem tributos que venham a ser criados ou majorados após a contratação, os quais, incidindo sobre o objeto deste Contrato, poderão ser repassados ao CONTRATANTE na exata proporção legal.

§5º A contestação de valores deverá ser apresentada em até 90 (noventa) dias da emissão da fatura, findo o qual os lançamentos reputar-se-ão aceitos.

Cláusula 8ªDO REAJUSTE

Os valores deste Contrato serão reajustados anualmente, no menor intervalo permitido em lei, pela variação positiva acumulada do IGP-M/FGV ou, na sua extinção ou indisponibilidade, do IPCA/IBGE, ou de índice oficial que os substitua.

§1º Nas modalidades com fidelidade, o reajuste anual aplica-se inclusive no curso do período de fidelidade, sem que isso caracterize alteração unilateral do Contrato.

§2º Custos extraordinários comprovadamente supervenientes e relevantes — tais como variação cambial significativa sobre hardware e licenças, majoração de tarifas de energia ou de conectividade — poderão fundamentar proposta de revisão de preço, que, se não aceita pelo CONTRATANTE, facultará a qualquer das PARTES a resilição sem multa, mediante aviso de 30 (trinta) dias.

Cláusula 9ªDA INADIMPLÊNCIA, DA SUSPENSÃO E DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE

O atraso no pagamento de qualquer fatura sujeitará o CONTRATANTE a multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e atualização monetária pelo índice da Cláusula 8ª.

§1º Persistindo o inadimplemento, a HOSTEG poderá: I — suspender o serviço a partir do 5º (quinto) dia de atraso, mediante notificação prévia por e-mail ou pelo Painel do Cliente; II — bloquear o acesso lógico ao servidor, inclusive KVM/IPMI, permanecendo os dados preservados durante o período de retenção; III — rescindir o Contrato a partir do 15º (décimo quinto) dia de atraso, com a consequente reintegração da HOSTEG na posse plena do servidor.

§2º A suspensão por inadimplência não interrompe o faturamento nem a fluência do prazo contratual, permanecendo devidos os valores do período suspenso.

§3º A reativação do serviço suspenso ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a confirmação do pagamento integral do débito, podendo ser exigida taxa de reativação prevista na tabela de serviços da HOSTEG.

§4º Operada a rescisão por inadimplência, a HOSTEG poderá reintegrar-se na posse do servidor, formatá-lo e destiná-lo a outro cliente após o prazo de retenção de dados da Cláusula 29ª, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto, da multa da Cláusula 6ª, quando cabível, e da inscrição do débito em cadastros de proteção ao crédito e cartório de protesto.

§5º Sendo o servidor bem de propriedade da HOSTEG, o CONTRATANTE reconhece que não lhe assiste direito de retenção sobre o equipamento ou sobre os endereços IP, ainda que pendente controvérsia sobre valores.

Cláusula 10ªDO PRAZO DE ATIVAÇÃO

A HOSTEG disponibilizará o servidor contratado em até 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas da confirmação do pagamento e da aprovação cadastral e antifraude.

§1º O prazo do caput aplica-se às configurações padrão de catálogo; configurações customizadas, hardware sob encomenda, arranjos RAID especiais ou licenças de terceiros poderão ter prazo diferenciado, informado na proposta.

§2º Caso a ativação não ocorra em até 5 (cinco) dias úteis por fato imputável exclusivamente à HOSTEG, o CONTRATANTE poderá cancelar o pedido com devolução integral dos valores pagos, como única e exclusiva reparação pelo atraso.

§3º O prazo de ativação não corre durante pendências imputáveis ao CONTRATANTE, tais como falta de informações, pendência de validação cadastral ou de pagamento.

Cláusula 11ªDA PROPRIEDADE DO HARDWARE E DA CONSERVAÇÃO

O servidor e todos os seus componentes permanecem, durante toda a vigência e após o término deste Contrato, de propriedade exclusiva da HOSTEG.

§1º É vedado ao CONTRATANTE: I — ceder, sublocar, emprestar ou dar em garantia o equipamento; II — praticar atos que visem à degradação física deliberada do hardware, inclusive por manipulação abusiva de firmware, sobretensão induzida por software ou uso fora das especificações do fabricante; III — reivindicar propriedade, posse definitiva ou usucapião sobre o equipamento ou os endereços IP.

§2º A HOSTEG poderá, mediante aviso prévio razoável e sem prejuízo relevante ao CONTRATANTE, substituir o equipamento por outro de configuração igual ou superior, por necessidade operacional, mantidas as condições comerciais contratadas.

Cláusula 12ªDA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E DO HARDWARE EM FALHA

Constatada falha de hardware, a HOSTEG realizará, sem custo para o CONTRATANTE, o diagnóstico e a substituição do componente defeituoso ou do servidor completo, conforme avaliação técnica.

§1º O procedimento observará os seguintes prazos, contados da confirmação do diagnóstico de falha de hardware pela equipe da HOSTEG: I — componentes em estoque no datacenter (discos, memórias, fontes e similares): início da substituição em até 4 (quatro) horas; II — substituição de chassi ou componentes não disponíveis em estoque: em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, podendo a HOSTEG, alternativamente, disponibilizar servidor equivalente ou superior.

§2º A abertura do chamado de suspeita de falha de hardware compete ao CONTRATANTE, pelo Painel do Cliente, cabendo-lhe fornecer as evidências solicitadas (logs, mensagens de erro, comportamento observado); a HOSTEG poderá solicitar janela de intervenção com desligamento do servidor para diagnóstico.

§3º Em caso de substituição de disco, a HOSTEG entregará o novo disco vazio, competindo exclusivamente ao CONTRATANTE a restauração de sistema, aplicações e dados a partir de seus próprios backups, ressalvada a reconstrução automática proporcionada por arranjo RAID redundante, quando contratado e íntegro.

§4º A HOSTEG não se responsabiliza por perda de dados decorrente de falha de disco ou de qualquer componente, sendo o RAID mecanismo de disponibilidade, e não de backup, nos termos da Cláusula 14ª.

§5º Chamados de hardware cuja causa se apure ser de software, configuração ou uso indevido pelo CONTRATANTE poderão ensejar cobrança de hora técnica, conforme tabela vigente, mediante prévia ciência do CONTRATANTE.

Cláusula 13ªDO ACESSO ROOT/ADMINISTRADOR E DA RESPONSABILIDADE PELO SOFTWARE

O CONTRATANTE receberá acesso administrativo pleno (root/administrador) ao servidor, cabendo-lhe, com exclusividade e integralmente, a administração lógica do equipamento.

§1º São de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, sem direito de regresso contra a HOSTEG: I — a instalação, configuração, atualização e correção do sistema operacional, painéis, aplicações e serviços; II — a segurança lógica do servidor, incluindo hardening, firewall local, gestão de credenciais, aplicação tempestiva de patches e correções de vulnerabilidades; III — todo o conteúdo armazenado, processado ou transmitido pelo servidor, bem como sua licitude e o licenciamento regular de todo software instalado; IV — os atos praticados por seus prepostos, clientes e por terceiros que acessem o servidor com ou sem autorização, inclusive em decorrência de invasões viabilizadas por falhas de configuração ou de atualização.

§2º A HOSTEG não acessa, não monitora e não administra o conteúdo lógico do servidor, salvo: I — mediante solicitação expressa do CONTRATANTE, em chamado técnico; II — por determinação legal ou judicial; III — em caráter emergencial, para contenção de incidente que afete a rede ou terceiros, nos limites da Cláusula 23ª.

§3º O comprometimento do servidor por invasão, malware, ransomware ou má configuração não constitui falha do serviço da HOSTEG nem suspende a exigibilidade dos pagamentos.

Cláusula 14ªDA AUSÊNCIA DE BACKUP POR PADRÃO

O serviço objeto deste Contrato NÃO INCLUI qualquer rotina de backup, cópia de segurança, snapshot ou replicação dos dados do CONTRATANTE, sendo a realização, o teste e a guarda de cópias de segurança responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, preferencialmente em infraestrutura externa ao servidor contratado.

§1º O CONTRATANTE declara-se ciente de que discos e demais mídias estão sujeitos a falhas inerentes à tecnologia e de que a HOSTEG não responderá, em nenhuma hipótese, pela perda de dados decorrente de falha de hardware, formatação, reinstalação, incidente de segurança, rescisão contratual ou qualquer outro evento.

§2º O CONTRATANTE poderá contratar, como serviço adicional e oneroso, a solução BackupPRO da HOSTEG, regida por termos próprios, com espaço, retenção e periodicidade conforme o plano de backup escolhido; a contratação do BackupPRO não transfere à HOSTEG a obrigação de validar a integridade ou a restaurabilidade dos dados copiados, cabendo ao CONTRATANTE realizar testes periódicos de restauração.

§3º A ausência de contratação do BackupPRO ou de outra solução de backup constitui decisão consciente do CONTRATANTE, que assume integralmente os riscos correspondentes.

Cláusula 15ªDA REINSTALAÇÃO E DA FORMATAÇÃO

O CONTRATANTE poderá solicitar, pelo Painel do Cliente, a reinstalação do sistema operacional dentre as imagens disponibilizadas pela HOSTEG, ou realizá-la por seus próprios meios via KVM/IPMI.

§1º Toda reinstalação ou formatação implica a destruição irreversível dos dados existentes nos discos, competindo exclusivamente ao CONTRATANTE realizar backup prévio; a confirmação da solicitação pelo Painel do Cliente ou a execução pelo próprio CONTRATANTE equivale à declaração de ciência e à assunção do risco.

§2º Reinstalações por imagem padrão são executadas de forma automatizada ou em até 4 (quatro) horas úteis; instalações de sistemas fornecidos pelo CONTRATANTE ou configurações especiais poderão ser tratadas como serviço avulso, sujeito à tabela vigente.

§3º A HOSTEG poderá limitar a quantidade de reinstalações assistidas gratuitas por ciclo, conforme política divulgada no site.

Cláusula 16ªDO KVM/IPMI E DO ACESSO OUT-OF-BAND

A HOSTEG disponibilizará ao CONTRATANTE acesso à interface de gerenciamento remoto KVM/IPMI do servidor, permitindo console remoto, reinicialização forçada, montagem de mídia virtual e acompanhamento do processo de boot, independentemente do estado do sistema operacional.

§1º O acesso KVM/IPMI será fornecido por meio de rede de gerência segregada, podendo a HOSTEG exigir VPN, autenticação adicional, liberação temporária por chamado ou restrição por IP de origem, como medidas de segurança.

§2º É vedado ao CONTRATANTE: I — alterar configurações de rede da interface IPMI; II — atualizar ou modificar firmware da placa-mãe, BIOS/UEFI ou controladora sem autorização da HOSTEG; III — compartilhar credenciais de gerência com terceiros não autorizados.

§3º O uso indevido da interface de gerência que cause indisponibilidade ou dano será de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo a HOSTEG cobrar os custos de recuperação, sem prejuízo das demais sanções contratuais.

Cláusula 17ªDO TRÁFEGO, DA BANDA E DO USO DA REDE

O servidor será conectado à rede da HOSTEG por meio de porta com capacidade de até 2 (dois) Gbps, com franquia de tráfego ou regime de uso conforme o plano contratado, descrito na proposta.

§1º A velocidade contratada corresponde à capacidade da porta de acesso à rede da HOSTEG, não constituindo garantia de vazão fim a fim até destinos externos, sujeita a fatores alheios ao controle da HOSTEG (peering, rotas internacionais, congestionamentos de terceiros).

§2º Nos planos com franquia, o tráfego excedente poderá ser cobrado conforme tabela vigente ou ter a velocidade reduzida até o fim do ciclo, conforme a política do plano, sempre com prévia divulgação.

§3º A HOSTEG poderá aplicar medidas de gerenciamento de tráfego, filtragem de pacotes forjados (anti-spoofing) e bloqueio de portas notoriamente associadas a abuso, mediante divulgação em seu site, sem que isso caracterize violação contratual.

§4º É vedado o uso da rede para varreduras massivas não autorizadas, flood, amplificação, spoofing de endereços e qualquer técnica que degrade a rede da HOSTEG ou de terceiros.

Cláusula 18ªDA PROTEÇÃO ANTI-DDOS E DE SEUS LIMITES

O serviço inclui sistema de detecção e mitigação de ataques distribuídos de negação de serviço (anti-DDoS) em camada de rede, nos limites de capacidade, perfis e vetores descritos no plano contratado.

§1º O CONTRATANTE reconhece que: I — nenhuma tecnologia de mitigação garante imunidade absoluta contra ataques, especialmente vetores novos, ataques de camada de aplicação (L7) ou volumes que excedam a capacidade contratada ou da infraestrutura; II — durante a mitigação, poderá haver degradação parcial de desempenho, latência adicional ou filtragem de tráfego legítimo, sem que isso configure descumprimento do SLA.

§2º Em ataques de volume ou persistência excepcionais que coloquem em risco a estabilidade da rede e os demais clientes, a HOSTEG poderá, como medida extrema e temporária, anunciar rota nula (null route) para o IP atacado, restabelecendo-o tão logo tecnicamente viável, com comunicação ao CONTRATANTE.

§3º O CONTRATANTE que demande proteção superior poderá contratar camadas adicionais de mitigação, quando disponíveis, como serviço adicional.

§4º É vedado ao CONTRATANTE contratar o serviço com a finalidade de atrair deliberadamente ataques para teste da mitigação sem autorização prévia e escrita da HOSTEG.

Cláusula 19ªDOS ENDEREÇOS IP

O plano contratado inclui a quantidade de endereços IPv4 e/ou IPv6 descrita na proposta, atribuídos ao CONTRATANTE a título precário e de mera disponibilização de uso, permanecendo sob titularidade e gestão da HOSTEG perante os registros competentes.

§1º A atribuição de IPs adicionais dependerá de solicitação com justificativa técnica idônea, em conformidade com as políticas do Registro.br/LACNIC, podendo a HOSTEG recusar pedidos sem fundamento técnico ou destinados a práticas vedadas (tais como envio massivo de e-mails não solicitados ou rotação de IPs para burla de bloqueios).

§2º Os endereços IP não são transferíveis, não acompanham o CONTRATANTE em caso de rescisão e poderão ser realocados pela HOSTEG mediante aviso prévio razoável, por necessidade técnica ou exigência dos órgãos de registro.

§3º A HOSTEG poderá suspender ou substituir IPs listados em blacklists em razão de conduta do CONTRATANTE, cabendo a este os custos e providências de deslistagem, quando decorrentes de seu uso.

Cláusula 20ªDO SLA DE REDE E HARDWARE E DOS CRÉDITOS

A HOSTEG compromete-se com disponibilidade mensal mínima de 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) para a infraestrutura sob sua responsabilidade, compreendendo energia, climatização, rede até a porta do servidor e funcionamento do hardware locado.

§1º Descumprido o índice do caput em determinado mês, o CONTRATANTE fará jus, mediante solicitação pelo Painel do Cliente em até 30 (trinta) dias do fato, a crédito proporcional na forma seguinte: I — disponibilidade entre 99,0% e 99,69%: crédito de 5% (cinco por cento) da mensalidade; II — entre 98,0% e 98,99%: crédito de 10% (dez por cento); III — inferior a 98,0%: crédito de 5% adicional por ponto percentual completo de indisponibilidade excedente, limitado o crédito total a 100% (cem por cento) da mensalidade do serviço afetado no mês.

§2º Não se computam como indisponibilidade, para fins de SLA: I — manutenções programadas comunicadas na forma da Cláusula 21ª; II — falhas de software, configuração, aplicação ou conteúdo do CONTRATANTE; III — suspensões decorrentes de inadimplência, abuse ou ordem de autoridade; IV — ataques DDoS e respectivas medidas de mitigação; V — eventos de força maior; VI — indisponibilidade de redes de terceiros externas à infraestrutura da HOSTEG; VII — períodos de reinstalação, diagnóstico ou intervenção solicitados pelo CONTRATANTE.

§3º Os créditos de SLA serão abatidos de faturas futuras, não gerando direito a reembolso em espécie, e constituem a única e integral compensação devida pela indisponibilidade, ressalvadas as hipóteses de dolo.

§4º A medição da disponibilidade será feita pelos sistemas de monitoramento da HOSTEG, admitida contraprova documental do CONTRATANTE.

Cláusula 21ªDAS MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E EMERGENCIAIS

A HOSTEG poderá realizar manutenções programadas na infraestrutura, comunicadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, preferencialmente em janelas de menor tráfego (madrugada, horário de Brasília).

§1º Manutenções emergenciais, necessárias à prevenção ou correção de falhas graves, riscos de segurança ou determinações de fabricantes, poderão ser executadas sem a antecedência do caput, com comunicação tão breve quanto possível e esforço de minimização do impacto.

§2º A HOSTEG empregará melhores esforços para que manutenções programadas com impacto de indisponibilidade não excedam 6 (seis) horas mensais acumuladas.

Cláusula 22ªDO USO ACEITÁVEL

O CONTRATANTE obriga-se a utilizar o serviço em conformidade com a legislação brasileira, com este Contrato e com a Política de Uso Aceitável da HOSTEG, sendo vedado, exemplificativamente:

I — o envio de mensagens eletrônicas em massa não solicitadas (spam), a manutenção de listas obtidas sem consentimento e a prestação de suporte a spammers;

II — a prática, origem ou facilitação de ataques cibernéticos de qualquer natureza, incluindo DDoS, força bruta, varreduras não autorizadas, phishing, distribuição de malware e exploração de vulnerabilidades de terceiros;

III — a mineração de criptomoedas e atividades análogas de consumo computacional intensivo contínuo sem autorização prévia e expressa da HOSTEG;

IV — o armazenamento ou distribuição de conteúdo ilegal, incluindo material de abuso ou exploração sexual infantil, apologia a crimes, tráfico, terrorismo, e conteúdo que viole direitos autorais, marcas ou outros direitos de terceiros;

V — a operação de serviços de anonimização, proxies abertos ou nós de saída que sirvam de vetor a atividades ilícitas, quando configurados sem controles adequados;

VI — a revenda do serviço sem que o CONTRATANTE assuma, perante a HOSTEG, integral responsabilidade pelos atos de seus próprios clientes.

§1º A violação desta cláusula autoriza a HOSTEG, conforme a gravidade e a urgência: I — a notificar o CONTRATANTE para cessação da conduta em prazo determinado; II — a suspender imediatamente o serviço, nos casos de risco a terceiros, à rede ou de ilícito evidente; III — a rescindir o Contrato por justa causa, com aplicação da multa da Cláusula 6ª, quando cabível, e sem direito a reembolso de valores pagos.

§2º A HOSTEG poderá preservar evidências e comunicá-las às autoridades competentes, na forma da lei.

Cláusula 23ªDO ABUSE E DAS DENÚNCIAS

As denúncias de uso indevido (abuse) recebidas pela HOSTEG — de terceiros, de entidades antiabuso, de autoridades ou de seus próprios sistemas — serão encaminhadas ao CONTRATANTE, que deverá respondê-las e saná-las no prazo indicado na notificação, nunca inferior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo urgência justificada.

§1º Em situações de risco iminente e grave — tais como servidor comprometido disparando ataques, hospedagem de phishing ativo ou vazamento em curso — a HOSTEG poderá suspender preventivamente o serviço ou isolar o servidor da rede antes da resposta do CONTRATANTE, comunicando-o em seguida.

§2º A reincidência contumaz em eventos de abuse, ainda que sanados individualmente, poderá caracterizar justa causa para rescisão.

§3º A HOSTEG cumprirá ordens judiciais e requisições legais de autoridades competentes relativas ao serviço, inclusive de remoção de conteúdo, bloqueio ou fornecimento de registros, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), comunicando o CONTRATANTE salvo vedação legal.

Cláusula 24ªDA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

As PARTES obrigam-se a cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e demais normas aplicáveis de proteção de dados.

§1º No tocante aos dados pessoais eventualmente armazenados ou tratados pelo CONTRATANTE no servidor, o CONTRATANTE figura como controlador (ou operador de seus próprios clientes), e a HOSTEG, na estrita medida em que realize tratamento — limitado à disponibilização de infraestrutura —, como operadora, atuando somente conforme este Contrato e instruções lícitas do CONTRATANTE.

§2º Compete ao CONTRATANTE: I — assegurar base legal para todo tratamento que realizar; II — atender aos direitos dos titulares; III — implementar as medidas de segurança lógica adequadas no âmbito do sistema operacional e das aplicações, nos termos da Cláusula 13ª; IV — comunicar incidentes à ANPD e aos titulares, quando obrigado.

§3º Compete à HOSTEG: I — manter medidas de segurança física e de infraestrutura compatíveis com o mercado; II — comunicar ao CONTRATANTE, em prazo razoável, incidentes de segurança na infraestrutura sob sua responsabilidade que afetem dados do CONTRATANTE; III — não acessar os dados do CONTRATANTE senão nas hipóteses da Cláusula 13ª, §2º; IV — eliminar os dados após o término do Contrato, na forma da Cláusula 29ª.

§4º Quanto aos dados cadastrais e de faturamento do CONTRATANTE, a HOSTEG atua como controladora, tratando-os conforme sua Política de Privacidade, para execução do contrato, cumprimento de obrigações legais (inclusive guarda de registros nos termos do Marco Civil da Internet) e exercício regular de direitos.

Cláusula 25ªDA CONFIDENCIALIDADE

As PARTES obrigam-se a manter em sigilo as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Contrato, incluindo condições comerciais particulares, informações técnicas de infraestrutura, credenciais e dados de negócio, utilizando-as exclusivamente para a execução contratual.

§1º Não se consideram confidenciais informações: I — públicas ou que se tornem públicas sem violação deste Contrato; II — já conhecidas licitamente pela parte receptora; III — desenvolvidas de forma independente; IV — cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem de autoridade, hipótese em que a parte compelida, quando legalmente possível, comunicará a outra previamente.

§2º A obrigação de confidencialidade subsiste por 5 (cinco) anos após o término deste Contrato.

Cláusula 26ªDA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Cada parte permanece titular exclusiva de seus próprios direitos de propriedade intelectual, não implicando este Contrato cessão ou licença além do estritamente necessário à sua execução.

§1º Pertencem à HOSTEG, ou a seus licenciantes, as marcas, sistemas, painéis, scripts, imagens de instalação, documentação e demais ativos por ela disponibilizados, licenciados ao CONTRATANTE em caráter não exclusivo, intransferível e limitado à vigência contratual.

§2º Pertencem ao CONTRATANTE os dados, aplicações e conteúdos por ele instalados no servidor, sendo de sua exclusiva responsabilidade o licenciamento de softwares de terceiros que utilizar.

§3º É vedado ao CONTRATANTE utilizar marcas ou sinais distintivos da HOSTEG sem autorização prévia e escrita, ressalvada a menção factual à condição de cliente.

Cláusula 27ªDA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A responsabilidade civil total da HOSTEG perante o CONTRATANTE, por todos os eventos danosos relacionados a este Contrato, fica limitada, em qualquer hipótese, ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE à HOSTEG nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que originou o dano.

§1º A HOSTEG não responderá, em nenhuma hipótese, por: I — lucros cessantes, perda de receita, perda de negócios, perda de oportunidade ou danos indiretos de qualquer natureza; II — perda, corrupção ou vazamento de dados do CONTRATANTE, observadas as Cláusulas 13ª e 14ª; III — danos decorrentes de atos do próprio CONTRATANTE, de seus prepostos, clientes ou de terceiros; IV — indisponibilidades excluídas do SLA nos termos da Cláusula 20ª, §2º.

§2º As limitações desta cláusula não se aplicam a danos causados por dolo da HOSTEG nem às hipóteses em que a limitação seja vedada por norma de ordem pública.

§3º O CONTRATANTE reconhece que os preços praticados foram estabelecidos em função da alocação de riscos desta cláusula, que constitui elemento essencial do equilíbrio econômico deste Contrato.

Cláusula 28ªDA FORÇA MAIOR

Nenhuma das PARTES responderá por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, incluindo, exemplificativamente: desastres naturais, incêndios, inundações, pandemias, guerras, atos de autoridade, greves gerais, interrupções generalizadas de energia ou de telecomunicações e ataques cibernéticos de escala excepcional contra infraestruturas de terceiros.

§1º A parte afetada comunicará a outra tão logo possível, empregando esforços razoáveis para mitigar os efeitos e retomar o cumprimento.

§2º Persistindo o evento por mais de 30 (trinta) dias com inviabilização substancial do serviço, qualquer das PARTES poderá resilir o Contrato sem multa, apurando-se os valores devidos até a data da resilição.

Cláusula 29ªDA RESCISÃO E DE SEUS EFEITOS

Este Contrato poderá ser extinto: I — por resilição unilateral, na forma das Cláusulas 5ª e 6ª; II — por resolução, em caso de inadimplemento de obrigação contratual por qualquer das PARTES; III — por justa causa, nas hipóteses das Cláusulas 9ª, 22ª e 23ª; IV — por acordo entre as PARTES; V — nas demais hipóteses legais e contratuais.

§1º Extinto o Contrato por qualquer motivo: I — cessará imediatamente o acesso do CONTRATANTE ao servidor e à interface KVM/IPMI; II — os endereços IP retornarão à HOSTEG; III — a HOSTEG reterá os dados gravados nos discos pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da extinção, período no qual o CONTRATANTE poderá solicitar, mediante quitação de eventuais débitos, acesso temporário e assistido para cópia de seus dados, podendo tal assistência ser cobrada como serviço avulso; IV — decorrido o prazo de retenção, TODOS OS DADOS SERÃO APAGADOS DE FORMA DEFINITIVA E IRRECUPERÁVEL, mediante formatação e/ou sanitização dos discos, sem possibilidade de restauração e sem qualquer responsabilidade da HOSTEG.

§2º A parte que pretender a resolução por inadimplemento da outra deverá notificá-la para sanar a falta em 15 (quinze) dias, salvo nas hipóteses de suspensão ou rescisão imediata expressamente previstas neste Contrato; não sanada a falta, a resolução operar-se-á de pleno direito.

§3º A extinção do Contrato não exonera as PARTES das obrigações vencidas, das multas aplicáveis e das disposições que, por sua natureza, sobrevivem ao término, incluindo as Cláusulas 24ª, 25ª, 26ª, 27ª e 36ª.

Cláusula 30ªDO SUPORTE TÉCNICO

A HOSTEG disponibilizará suporte técnico à infraestrutura em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), por meio dos canais divulgados em seu site e no Painel do Cliente.

§1º O escopo do suporte incluído limita-se à infraestrutura: hardware, rede, energia, ativação, KVM/IPMI e disponibilização de imagens de reinstalação; suporte a sistema operacional, aplicações, painéis e conteúdo do CONTRATANTE somente será prestado como serviço adicional, quando disponível, mediante contratação e cobrança específicas.

§2º Os chamados serão classificados por severidade, priorizando-se indisponibilidade total do servidor por causa de infraestrutura.

Cláusula 31ªDA CESSÃO

O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, sem anuência prévia e escrita da HOSTEG, inclusive em operações societárias que impliquem alteração de controle da conta.

§1º A HOSTEG poderá ceder este Contrato a sociedades de seu grupo econômico ou a sucessoras em caso de reorganização societária, mantidas as condições contratadas, mediante comunicação ao CONTRATANTE.

§2º A transferência de titularidade da conta entre clientes observará o procedimento de validação divulgado pela HOSTEG, condicionada à quitação de débitos.

Cláusula 32ªDAS COMUNICAÇÕES

As comunicações entre as PARTES serão realizadas: I — pela HOSTEG ao CONTRATANTE, por e-mail cadastrado, pelo Painel do Cliente ou por avisos no site hosteg.com.br, reputando-se recebidas na data do envio ou publicação; II — pelo CONTRATANTE à HOSTEG, pelos canais oficiais indicados no site e no Painel do Cliente.

§1º É dever do CONTRATANTE manter seus dados cadastrais — em especial e-mail e telefone — permanentemente atualizados, reputando-se válidas as comunicações enviadas aos contatos constantes do cadastro.

§2º Solicitações com efeito contratual relevante (cancelamento, alteração de plano, transferência de titularidade, formatação) somente serão processadas quando formalizadas pelo Painel do Cliente ou por canal escrito oficial, com autenticação do titular.

Cláusula 33ªDA TOLERÂNCIA

A tolerância de qualquer das PARTES quanto ao descumprimento de obrigação da outra constituirá mera liberalidade, não implicando novação, renúncia, alteração contratual ou perda do direito de exigir o cumprimento da obrigação a qualquer tempo.

Cláusula 34ªDAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

A HOSTEG poderá atualizar este Contrato e as políticas que o integram para adequação legal, regulatória, técnica ou de mercado, publicando a nova versão em seu site com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua eficácia para contratos em curso.

§1º Alterações que impliquem prejuízo relevante ao CONTRATANTE facultam-lhe resilir o Contrato, sem multa de fidelidade, no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação, desde que a resilição decorra comprovadamente da alteração.

§2º A continuidade de uso do serviço após a eficácia da nova versão implica concordância com os termos atualizados.

§3º Condições comerciais individuais constantes de proposta específica prevalecem sobre alterações gerais durante o período de fidelidade contratado.

Cláusula 35ªDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Contrato: I — constitui o acordo integral entre as PARTES quanto ao seu objeto, substituindo entendimentos anteriores; II — não estabelece entre as PARTES vínculo societário, trabalhista, de representação ou de consumo intermediado, respondendo cada parte por suas próprias obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias; III — permanecerá válido em suas demais disposições caso alguma cláusula seja declarada nula ou ineficaz, devendo a disposição inválida ser substituída por outra que preserve, tanto quanto possível, a intenção original das PARTES; IV — obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título; V — é celebrado em meio eletrônico, reconhecendo as PARTES a validade e a força probatória dos registros eletrônicos de aceite, logs e trilhas de auditoria mantidos pela HOSTEG.

Parágrafo único. Aplica-se a este Contrato a legislação da República Federativa do Brasil, em especial o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a LGPD (Lei nº 13.709/2018), bem como, quando caracterizada relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor naquilo que for inafastável.

Cláusula 36ªDO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado, quando caracterizada relação de consumo, o direito do CONTRATANTE consumidor de optar pelo foro de seu domicílio, nos termos da legislação aplicável.

E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES celebram o presente Contrato por meio de aceite eletrônico registrado nos sistemas da HOSTEG, que vale, para todos os fins de direito, como assinatura das PARTES, produzindo efeitos a partir da data do aceite.

HOSTEG — identificada com seu CNPJ e endereço no site hosteg.com.br e nas faturas.

CONTRATANTE — qualificado no cadastro eletrônico e no registro de aceite deste Contrato.

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